terça-feira, 15 de outubro de 2019

Cinco envolvidos em fraudes no INSS são condenados a mais de 40 anos prisão

Chico Ferreira: mais uma condenação que se soma aos 80 anos que ele já cumpre
por envolvimento na morte dos irmãos Novelino, crime ocorrido em abril de 2007, em Belém
A Justiça Federal condenou a mais de 40 anos de prisão cinco envolvidos em fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica, descobertas durante a “Operação Rêmora”, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público e outros órgãos em 2006. Outros 16 denunciados tiveram extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição.
Um dos condenados na sentença de 187 laudas (veja a íntegra neste link) assinada no dia 10 de outubro pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, é João Batista Ferreira Bastos, o Chico Ferreira, que está cumprindo pena privativa de liberdade de 80 anos de prisão pelo duplo homicídio, triplamente qualificado, dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, ocorrido em abril de 2007, em Belém.
Chico Ferreira e outros três réus - José Clóvis Ferreira Bastos, Antônio Lúcio Martin de Mello e Carlos Augusto Frederico Martin de Mello – foram condenados, cada um, a oito anos e quatro meses de reclusão. Mas a pena maior, de 12 anos, foi imposta ao auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Luiz Fernando Gonçalves da Costa, que também teve decretada a perda do cargo público, por violação aos deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade. Os condenados ainda podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os ilícitos foram descobertos inicialmente pela “Operação Caronte”, que investigou um grupo organizado, formado por servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários, que atuavam na emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), restituições e “derrubada” dos créditos previdenciários. A fraude possibilitava a participação de empresas inaptas em licitações e recebimento de benefícios reservados às pessoas jurídicas adimplentes com a autarquia federal.
Um dos principais servidores envolvidos, segundo o MPF, seria o então auditor fiscal da Previdência Social Antônio Lúcio Martin de Mello, que atuava auxiliando empresas com pendências junto ao INSS, providenciando defesas administrativas no interesse das empresas Clean Service Serviços Gerais Ltda. e Service Brasil Serviços Gerais Ltda., dentre outras devedoras da Previdência, para permitir que participassem de licitações.
Já na “Operação Rêmora”, Antônio Lúcio, agora ex-servidor do INSS, foi identificado como autor da prática de sonegação de contribuições previdenciárias, no âmbito das empresas Tática Serviços Especializados de Segurança Ltda. e Alpha Serviços Especializados de Segurança, quer na gestão societária, diretamente, ou por meio do seu escritório de contabilidade Martin & Sabóia, de sua responsabilidade, embora não conste como sócio.
Corrupção - “O servidor corrupto, quando encontra facilidades, geralmente não comete só um delito, dado que a punição seria risco maior que o benefício obtido de um delito isolado. Quando se aprofundam as investigações, vários delitos são descobertos, e o resultado é o de sempre: repetida improbidade contra o patrimônio público”, diz Rubens Rollo na sentença, ao apreciar no mérito a acusação feita ao auditor do TCM Luiz Fernando da Costa, que recebeu a pena mais elevada.
O magistrado destaca que Costa foi denunciado pelo MPF porque teria se utilizado, sistematicamente, do seu cargo de auditor do Tribunal de Contas dos Municípios como meio de obtenção de vantagens ilícitas junto a prefeituras do interior do Pará, auxiliado por outro servidor, através da prestação de serviços de “assessoria” aos mesmos municípios que fiscaliza, no que refere à preparação de prestações de contas e defesas perante o TCM.
Neste contexto, segundo a sentença, o réu, como auditor do Tribunal, teria colocado seus “serviços” ilícitos à disposição dos integrantes da quadrilha, para a implementação de contratos nos municípios de Marabá e Tucuruí que beneficiariam empresários e duas empresas de prestação de serviços na área de limpeza - a Service Brasil e a Clean Service. O réu teria também beneficiado a empresa Brasil Service em relação a pagamentos efetuados pela prefeitura de Marabá.
Sobre Chico Ferreira, Rubens Rollo ressalta que ele associou-se aos demais denunciados para a prática de crime contra a administração pública e Previdência Social, exercendo papel de liderança. Teria ocultado a sua participação em diversas empresas (Tática, Clean Service, Service Brasil), utilizando a interposição de pessoas (parentes e empregados). “Como verdadeiro gestor das empresas Tática Serviços Especializados de Segurança e Alpha Serviços Especializados de Segurança Ltda., seria responsável pela sonegação previdenciária. As dívidas em questão são originárias de diversas Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos”, diz a sentença.

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