quarta-feira, 10 de julho de 2019

Bolsonaro, se estivesse nos EUA, não poderia bloquear ninguém em redes sociais

Carluxo e papai suando a camisa no trabalho: ah se eles estivessem nos Estados Unidos!
Alvíssaras.
Nestes tempos animados, em que homens públicos – presidentes, inclusive – regalam-se em travar o que chamam de “contato direito”, ou “sem intermediações”, com a população através de redes sociais, nada melhor do que a decisão de uma Corte de Justiça americana, com forte conteúdo de interpretação constitucional, em caso envolvendo ninguém menos que o presidente Donald Trump, exemplar perfeito do tuiteiro compulsivo, que diz tudo o que quer, mas que se dá o direito de não ouvir o que não quer.
Pois uma corte de apelações decidiu simplesmente que Trump viola a Constituição dos Estados Unidos ao bloquear pessoas que o criticam ou debocham de suas mensagens nas redes sociais.
Três juízes entenderam unanimemente que, uma vez que Trump usa o Twitter para anunciar decisões relacionadas ao governo, ele não pode impedir cidadãos americanos de terem acesso às suas mensagens nem tampouco de responderem a elas, mesmo se de forma crítica ou jocosa.
A Primeira Emenda permite proibir uma autoridade que usa uma rede social para tratar de assuntos de governo de excluir pessoas e inviabilizar “um diálogo on-line aberto”, mesmo se disserem coisas das quais a autoridade discorda, escreveu Barrington Parker, um dos magistrados.
Ele acrescentou que a condutado governo e de seus funcionários está sujeita hoje a um “debate amplo e robusto” que “gera um nível de paixão e de intensidade que raramente foram vistos antes ”.
Em resumo: eu, tu, ele, nós, vós, eles, em nosso âmbito particular, podemos fazer o que bem entendermos, inclusive bloquear pessoas, negar a publicação de comentários ofensivos e excrementosos e até trancar nossos perfis, selecionando seguidores.
Mas homens públicos, esses não podem.
É o caso do Capitão, que ainda na condição de eleito, em dezembro de 2018, bloqueou a conta do Twitter do jornalista e editor-executivo do site The Intercept, Leandro Demori, e também de outros jornalistas do mesmo veículo, além da conta do próprio site.
Na época, Bolsonaro respondeu que os bloqueios aconteceram em resposta ao que considerou “mentiras e ofensas”.
O filho de Bolsonaro e vereador do Rio de Janeiro, o mercurial Carlos Bolsonaro (PSC), também tem o hábito de bloquear jornalistas e críticos e tem influência nas redes sociais do pai, comentou o bloqueio atacando o PT.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também tem bloqueado ONGs e ativistas ambientais no Twitter.
E o ministro da Educação, Abraham Weintraub, vai na mesma toada. Recentemente, ele e o juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato no Rio de Janeiro, bloquearam a colunista Mariliz Pereira Jorge, da “Folha de S.Paulo”, por não gostarem de observações que ela fez a tuítes deles.
Pode isso, Arnaldo?
Nos Estados Unidos, não pode, já está decidindo a Justiça, numa decisão que, é claro, ainda pode alcançar a Suprema Corte.
E por aqui?

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