segunda-feira, 10 de junho de 2019

Caminhoneiros fecharam a BR-316 por cerca de 2 horas. Mas eles não têm o direito de fechá-la nem por 1 minuto.


Caminhoneiros interditaram parcialmente, na manhã desta segunda-feira (10), um trecho da rodovia BR-316, em Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
O protesto durou cerca de 2 horas.
Mas não deveria ter durado nem 1 minuto.
Não deveria nem mesmo ter ocorrido.
Porque é ilegal.
Manifestamente ilegal.
Interditar vias públicas, sobretudo uma rodovia federal, nos limites de zona urbana, é um crime.
Caminhoneiros, que transformaram o País num caos, no ano passado (na imagem, cena da greve em São Paulo), estão assanhadíssimos com a força que demonstraram.
E mais assanhados se encontram porque conseguiram, enfim, transformar o governo do Capitão em refém de suas pretensões.
Mas não se iludam os caminhoneiros: a título de reclamar direitos – muitos deles legítimos, reconheça-se -, eles não podem fazê-lo cometendo um crime contra o direito de ir e vir da sociedade.
Não mesmo.
Nesta manifestação de hoje, por exemplo, eles se insurgiram contra as apreensões que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) e a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Ananindeua (Semutran) fazem durante as fiscalizações.
Quer dizer, então, que eu e outras trocentas pessoas, eventualmente contrariadas por excessos na fiscalização, também poderemos, quando nos der na telha, atravessar nossos veículos em vias públicas e barrar a mobilidade de milhares de pessoas?
Podemos mesmo fazer isso?

Um comentário:

  1. Brasileiro não tem costume de obedecer leis.
    Daí que, quando lhe é imposta, reclamam.

    ResponderExcluir