Do ministro aposentado do Supremo Ayres Britto, relator
da ação que derrubou a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar:
“A Constituição não diz ‘é livre’, diz ‘é plena
a liberdade de informação jornalística’. Então é um sobredireito. E o pleno é
íntegro, é cheio, é compacto, não é pela metade. Então, ou a liberdade de
imprensa é completa, cheia, íntegra, ou é um arremedo de liberdade de imprensa.
É uma contrafação jurídica”.
Lembrando que quando o STF legislou sobre a prisão em 2ª instância, mostrou a que veio.
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