De O Estado Net
O governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), suspendeu o pagamento de aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e viúvas. O benefício, no valor de R$ 30.471,10, era pago a 4 ex-governadores e 5 viúvas de ex-governadores, gerando um custo total de mais de R$ 274 mil aos cofres públicos.
Tiveram seus pagamentos suspensos os ex-governadores Simao Jatene, Ana Júlia Carepa, Carlos Santos e Aurélio do Carmo. As viúvas que recebiam as pensões são Socorro Gabriel, Terezinha Gueiros, Marilda Nunes, Celina Moraes Rego e Norma Guilhon.
Dos onze ex-governadores e suas viúvas beneficiados pela pensão vitalícia, apenas Jarbas Passarinho e Jader Barbalho abriram mão do pagamento.
A decisão está em conformidade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4552, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e que questionou a validade constitucional da aposentadoria especial a ex-governadores. A ação foi julgada procedente, com manifestação favorável à declaração de inconstitucionalidade feita pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República. O acórdão com a decisão foi publicado em 14 de fevereiro deste ano.
Diante da decisão e da necessidade de superar o déficit fiscal encontrado nas contas do Pará, o Governo do Estado expediu, nesta sexta-feira (1º), ofício informando os ex-governadores sobre o julgamento e comunicando, portanto, a impossibilidade dar continuidade à concessão do referido benefício.
Se a ação foi "ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)", então foi a justiça que ordenou, e não o Helder que suspendeu.
ResponderExcluir