terça-feira, 19 de março de 2019

Comunidades ribeirinhas e indígenas montam acampamento perto da hidrelétrica de Tucuruí


Integrantes da Associação das Populações Organizadas Vítimas das Obras nos Rios Tocantins e Adjacências (Apovo) montaram um grande acampamento entre os municípios de Tucuruí e Breu Branco, nesta terça-feira (19), iniciando uma série de eventos que pretendem chamar a atenção para sentença da Justiça Federal que condenou a Camargo Corrêa a indenizar comunidades ribeirinhas estabelecidas a jusante da hidrelétrica, por ter destruído uma praia chamada Gaviões da Montanha, local da desova de quelônios e reprodução de peixes, além de ter destruído a mata ciliar.
O Espaço Aberto recebeu informações de que o acampamento deve ficará no local por um bom tempo. Além de comunidades ribeirinhas, parte de algumas tribos da região também aderiram à manifestação.
A sentença foi assinada em outubro de 2018 (clique neste link para ver a íntegra em Inteiro Teor), atendendo a uma ação civil pública proposta pela Apovo. A entidade sustentou em juízo que houve retirada irregular de areia do local licenciado, do que resultou um auto de infração ambiental pelo Ibama à Construtora. A areia da praia Gaviões da Montanha foi retirada durante a construção das eclusas da hidrelétrica.
O juiz federal Hugo Leonardo Frazão, que assina a sentença, reconheceu que a área da qual foi extraída a areia é de Preservação Permanente (APP). Destacou ainda que o Código Florestal, desde 1965 inclui as matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente, daí porque toda a vegetação natural presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de reservatórios deve ser preservada.
“Constatou-se, todavia, que o Ibama não exerceu a devida fiscalização no decorrer das obras como deveria. Com seu ato omissivo, e por vezes comissivo, permitiu que a empresa Camargo Correa aumentasse, bem como perpetuasse os danos ambientais que estava causando com a sua atividade, o que demonstra não estar agindo em conformidade com as diretrizes legais que obrigam a autarquia ambiental a zelar pelo meio ambiente”, diz a sentença.
O magistrado condenou a Camargo Corrêa a pagar indenização por dano material derivado da atividade ambiental danosa no valor de R$ 10 milhões. A construtora também foi condenada a pagar R$ 5 milhões a título de compensação pelos danos
morais coletivos, obrigando-se ainda a recompor a vegetação ciliar e a Praia dos Índios
Gaviões da Montanha, da forma como era antes da retirada indiscriminada de areia.

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