quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Juizados Especiais Federais já podem intimar por WhatsApp

Juizados Especiais Federais (JEFs), Turmas Recursais e Sistemas de Conciliação já estão autorizados a utilizar, nos procedimentos de intimação, o aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado. A autorização é válida para a Justiça Federal em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e demais Estados da Região Norte, além de Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal.
A utilização dessa nova ferramenta, amplamente utilizadas por cidadãos de todas as faixas de idade, em vários segmentos sociais, foi instituída por meio da Resolução Presi 50 (veja aqui a íntegra), assinada no dia 23 deste mês pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz. A intimação por meio do WhatsApp tem como precedente uma experiência adotada em vara de Piracanjuba (GO) e que, posteriormente, foi referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução Presi 50, as intimações por aplicativo de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular, utilizados exclusivamente pelas secretarias das unidades judiciárias de JEFs (que apreciam pequenas causas, no valor de até 60 salários mínimos), Turmas Recursais (que julgam recursos de decisões proferidas nos Juizados) e Centros de Conciliação. Apenas nas quatro varas de JEFs que funcionam em Belém – a 8ª, 10ª, 11 e 12ª - tramitam atualmente cerca de 190 mil processos, mais de 90% deles referentes a ações previdenciárias).
Adesão voluntária - A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Para aderir a essa modalidade, os interessados deverão preencher e assinar um termo de adesão, a ser entregue pela secretaria e informar o número de telefone respectivo. Se houver mudança do número do telefone, o jurisdicionado deverá informá-lo de imediato à secretaria da unidade judiciária onde tramita o processo de seu interesse e assinar novo termo.
A resolução ressalta que a intimação se realiza “no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos.” Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
Os que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão intimados pelos demais meios previstos em lei. “Os advogados serão intimados pelos meios regulares previstos no ordenamento jurídico, salvo se pleitearem e aderirem expressamente ao procedimento previstos na resolução do TRF1.

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