quarta-feira, 29 de novembro de 2017
As redes sociais criam seus monstros. Que os embalem!
Com todo o respeito.
Todo mesmo.
Mas essas redes sociais criam seus monstros e depois reclamam deles.
Não deveriam reclamar.
Porque, se criaram seus monstros, então que os embalem.
Essa mulher - criminosa, viperina, repulsiva - identificada como Day MacCarthy, que vive ofendendo crianças filhas de famosos, é uma monstra parido das entranhas das redes sociais.
Recuso-me até a publicar a cara dela aqui.
Quem é essa mulher?
Ninguém sequer sabe direito o que ela é.
Mas é uma monstra que, acreditem, virou uma celebridade.
Uns dizem a tratam como socialite, outros como escritora - mas ninguém sabe quedê os livros dela -, outros mais como influencer digital, mas ninguém sabe o que ela influencia ou desinfluencia. E já teria sido presa por prostituição.
Mas a maluca já tem 700 mil seguidores só no Instagram, gente.
É uma monstra que tem suas monstruosidades alimentadas por seguidores e likes sem fim.
As redes sociais criaram essa monstra. Pois que a embalem.
E o pior: ela faz tudo o que faz porque, sendo brasileira naturalizada norte-americana e vivendo no Canadá, sabe que eventuais condenações pela Justiça do Brasil não a alcançarão.
Entenderam?
Aproveitando a "escada",
ResponderExcluirOs eleitores criam e cevam seus 300 picaretas. Que os engulam.
Barão Von Weichtierreden (Caetas im Garanhuns, 27/10/1945)
Paulo, inclusive tenho a modesta impressão de que o delito deve ser apurado pela PF, em face dos artigos abaixo, que tratam da competência da JF:
ResponderExcluirArt. 109, V da CF. Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
A questão da competência está na expressão reciprocamente contida no inciso V. Se a considerarmos poderemos escrever assim o comando: iniciada a execução no exterior (Canadá), o crime tenha ou devesse ter ocorrido no País (Brasil).
Já o tratado que o Brasil é signatário é a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, cujo art. 16 cuida de crimes contra a honra da criança (foi o que ocorreu com a criança, pois vítima de injúria racial).
Por fim, ainda resta o Brasil pedir extradição, caso venha a ser decretada a prisão preventiva da moça ou ela necessite cumprir pena no Brasil, e isso independentemente se a justiça comum federal ou estadual...
Abs. Roberto
PROJETO DE DEPUTADO FEDERAL DO PSDB-RN LEGALIZA AUMENTO DE 500% DO PLANO DE SAÚDE
ResponderExcluirAs 10 (dez) agências reguladoras servem pra quê?
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada … para assegurar o interesse público.
E na prática?
Para serem loteadas entre os partidos governistas.
Conclusão:
1. Prioritariamente, defesa dos interesses das Operadoras. Ou seja, retribuir favores pelo apoio e financiamento de campanhas políticas e também… (para bons entendedores, três pontinhos dizem tudo!).
2. Aos cidadãos… ora, uma “boa explicação” através da mídia. Os cidadãos são bons, “compreendem” e “como nada poderão fazer, logo esquecem e seguem em frente”,
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“Os eleitores criam e cevam seus 300 picaretas. Que os engulam.”
Barão Von Weichtierreden
Essa é um dos zilhões que tentam conseguir os tais 15 minutos de fama, onde cabe todos os tipos de besteirol; youtubesteiras; porraloucas; idiotices; sandices, e afins.
ResponderExcluirPróxima por favor.