O Juizado Especial Federal Cível, atualmente com
quatro varas funcionando em Belém, passará a adotar, a partir de 1º de outubro
deste ano, o agendamento prévio para as novas ações por jurisdicionados que não
tiverem advogado público ou particular, de acordo com a Portaria 003-COJEF-PA
(veja aqui a
íntegra).
Competente para apreciar causas de até 60
salários-mínimos (R$ 56.200,00), os Juizados possuem um setor chamado de
Atermação (na foto), onde são atendidas pessoas que, mesmo sem advogado,
podem ajuizar ações que posteriormente serão distribuídas eletronicamente para
a 8ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas, especializadas em JEFs, onde tramitam atualmente
cerca de 190 mil processos.
Assinada pela a juíza federal Carina Senna,
coordenadora do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, a
portaria determina que os cidadãos interessados em ajuizar ações nos JEFs
poderão fazer o agendamento pessoalmente, comparecendo ao setor de Atermação (situado
no térreo do edifício-sede da Justiça Federal, na Rua Domingos Marreiros nº
598, bairro do Umarizal), ou na forma remota.
Inicialmente, para o agendamento remoto, será
disponibilizado o telefone (91) 3299-6140, de segunda a sexta feira, no horário
de 15h às 18h, devendo o jurisdicionado informar nome completo, CPF, telefone
para contato e objeto da demanda. No agendamento presencial, o cidadão deverá
comparecer à Atermação no horário de atendimento ao público em geral (09h às
18h), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
Documentos - A portaria ressalta ainda que,
no dia agendado para o atendimento, o jurisdicionado será orientado a trazer
consigo documentos indispensáveis para comprovar sua pretensão, tais como:
atestados e laudos médicos, CTPS, comprovante de prévio requerimento
administrativo (quando necessário), boletos de pagamento, extrato de inscrição
do nome em cadastro do SPC/Serasa, cartas de cobrança, contracheques, fichas
financeiras, boletim de ocorrência policial e demais elementos de provas hábeis
a comprovar suas alegações.
A Cojef fundamenta, na portaria, que o
agendamento prévio é necessário diante do “quadro insuficiente de servidores
lotados no Núcleo de Apoio dos Juizados Especiais Federais para atender
efetivamente à crescente demanda de litígios atermados. Menciona ainda a
dificuldade de deslocamento e estadia dos jurisdicionados atendidos na
Atermação, sobretudo os residentes na Ilha do Marajó e outros municípios mais
distantes de Belém.
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