Reitor e reitor substituto do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), bem como a própria
instituição, foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 180 mil, por
terem desrespeitado decisões liminares que os obrigavam a regularizar situação
de um professor que teve sua contratação desfeita e ficou sem receber salários
referentes a dois meses em que efetivamente trabalhou.
"O brilho da oração de Paulo Freire
- Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas mudam
o mundo - ganha tons lúgubres, quando a lei é descumprida e decisões
judiciais que determinaram sua realização são desrespeitadas por magníficos
reitores", diz o juiz federal substituto da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas
da Cruz, que assinou a sentença nesta quarta-feira (19).
Na decisão, ele condenou o reitor do IFPA,
Cláudio Alex Jorge da Rocha, a pagar multa de R$ 26 mil em favor do professor
prejudicado. O reitor substituto André Moacir Lage Miranda terá de pagar R$ 52
mil e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, R$ 102
mil, por considerar que agiram, segundo expressões da sentença, "com
desdém às autoridades públicas".
O magistrado avalia na decisão que o valor total
R$ 180 mil é "adequado para compensar a parte autora, sem ensejar indevido
enriquecimento, pelo fato de as decisões judiciais que tutelaram seu direito
nunca terem sido cumpridas". Para Henrique Jorge Cruz, a condenação
pecuniária também é "suficiente para, ao menos inicialmente, legar à
coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública contra essa conduta
de menos cabo antirrepublicano, apesar de infelizmente não ter conseguido
desestimular as autoridades de atuarem de forma ilegítima."
Aprovação
No mandado de segurança que ajuizou na
Justiça Federal, em 9 de novembro de 2016, o professor relata que, em abril
daquele ano, o Diário Oficial publicou resultado de processo seletivo
simplificado em que ele foi aprovado, em primeiro lugar, para o cargo de
professor substituto. Em junho, o impetrante passou a desenvolver normalmente
suas atividades e começou a ministrar aulas.
Segundo o autor do mandado de segurança, seu
contrato foi assinado somente em junho de 2016. Diante da extrema demora para a
efetiva da formalização de sua contratação, ele requereu, em agosto, que o IFPA
pagasse seus salários de junho e julho de 2016. Em setembro, no entanto, o
professor disse ter sido informado que o Instituto não manteria seu contrato,
sob a justificativa de que ele já teria vínculo como professor substituto da
Universidade Federal Rural da Amazônia até 31 de junho de 2015, ou seja, 24
meses antes de ingressar no IFPA, daí não ser possível nem mesmo pagar os
salários correspondentes ao exercício funcional.
O juiz considerou, no entanto, que a pretensão
do professor é amplamente acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), já que a Lei 8.745/1993
proíbe a renovação da contratação temporária, se for para o mesmo cargo,
perante o mesmo órgão público, o que não ocorre neste caso, uma vez que seu
vínculo anterior era com a Universidade Federal Rural da Amazônia.
Descumprimentos
A sentença relata que a primeira liminar,
ordenando ao IFPA que regularizasse a situação do professor, foi concedida em
22 de novembro. O reitor foi notificado no dia seguinte. Em 28 de novembro, o
professor voltou ao Juízo para informar que a liminar ainda não havia sido
cumprida. Em 2 de fevereiro, a 1ª Vara reforçou determinações ao Instituto, que
foi notificado no dia 3, através do reitor substituto. A liminar continuou sem
cumprimento até 20 de fevereiro, o que levou o Juízo a emitir, no dia 22, novo
mandado ao IFPA.
"Em um país em que as leis, os contratos,
os acordos e os princípios, que protegem e tentam melhorar a vida em sociedade,
são comprometidos em nome da busca de satisfação pessoal, resta apenas o Poder
Judiciário, como a última trincheira antes da ausência de civilidade, de
cidadania e de autoridade capaz de manter o equilíbrio da sua estrutura
política e social. A inquietação surge quando, como no presente caso, o Poder
Judiciário não consegue manter a higidez do 'contrato social'", diz a
sentença.
Para o juiz federal, "o descumprimento das
decisões judiciais (que ainda persiste), somado à falta de qualquer obstáculo
concreto e veraz enfrentado pelos magníficos reitor e reitor substituto do
IFPA, revela desassombrado descaso com o Poder Judiciário. Nesse quadro, o
sistema jurídico determina, como pontapé inicial, a condenação em valores
pecuniários àqueles que insistem em desdenhar de decisões judiciais."
Não sou bom de matemática. Mas acho que não eram 24 meses e sim 12 meses antes de entrar no IFPA
ResponderExcluirCláudio Teixeira