sexta-feira, 7 de abril de 2017

TRF1 suspende licença de operação de Belo Monte

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, por nove votos a cinco, seguindo o relator, determinou a suspensão da licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte. O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento.

A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas o saneamento básico.

O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.

Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.

Para o MPF, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.

Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.

Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF no Pará

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