A revolta de uma advogada contra uma operadora
de telefonia, expressada com ofensas na petição inicial na qual pede
indenização por danos morais, levou o juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior,
do 3º Juizado Especial Cível da Curitiba, a enviar ofício à Ordem dos Advogados
do Brasil do Paraná para tomar as medidas cabíveis devido a uma possível
infração ética.
Ao dizer qual tipo de ação estava apresentando a
advogada escreveu: "Ação de foda-se Vivo, não pago porra nenhuma e ainda
quero uma indenização pela palhaçada". No despacho, o juiz reconhece
que o advogado tem imunidade profissional assegurada. Todavia, continua o
juiz, esta imunidade não é absoluta, cabendo ao profissional responder por
eventuais danos decorrentes de excessos cometidos.
No caso, o juiz diz acreditar que esses excessos
foram ultrapassados. "Isso porque, a reclamante advoga em causa
própria, faltando com o princípio processual da urbanidade e respeito com a
parte adversa e para com o Judiciário, utilizando-se de vernáculo inapropriado
para um processo judicial", explicou.
O juiz determinou ainda a extinção do processo,
diante de um pedido feito pela própria advogada. Ao portal G1 a
advogada explicou que redigiu a peça em momento de nervosismo, utilizando
termos inapropriados. A peça foi revisada em seu escritório, contudo, o título
passou desapercebido. Assim que foi verificado o erro, ela própria
solicitou o arquivamento do processo. A ConJur não conseguiu
entrar em contato com a advogada.
A OAB-PR informou que não pode se pronunciar
sobre o caso pois não foi oficiada. Mas que, assim que receber, deve abrir um
procedimento administrativo para apurar se houve a infração ética.
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