Abaixo, trechos de artigo, sob o título acima,
assinado pela advogada Fernanda Ravazzano a propósito do oferecimento de
denúncia contra o ex-presidente Lula, recebida nesta terça-feira (20) pelo juiz
federal Sérgio Moro:
A íntegra pode ser lida no sítio Canal
Ciências Criminais:
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"Não tenho provas, mas tenho convicção". A frase, que
repercutiu nos meios de comunicação, sobretudo nas redes sociais, rendendo
diversas brincadeiras, foi atribuída ao procurador Deltan Dallagnol quando
apresentou a denúncia que
ofereceria contra Luís Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia e outros
investigados da força-tarefa da Lava Jato. Posteriormente, após ser duramente
criticado por especialistas e pelo público geral, o próprio Deltan em sua conta
no twitter declarou não ter dito a famosa frase. De fato, a frase não foi dita
“em linha reta”, havendo a sobreposição de duas afirmações feitas durante a
coletiva, o fato de não ter provas e em outro momento, de ter convicção.
A frase, entretanto, é o menor dos problemas no
caso e se coaduna com o que consta na denúncia: no item “Das provas da
autoria”, não há indicação de provas contra o “comandante máximo do esquema de
corrupção”! Equívoco na confecção da peça, o que levou inúmeros juristas a
protestarem contra a inicial acusatória e a postura do MPF em convocar uma
coletiva expondo o investigado, apresentar um esquema horrível de PowerPoint
para, então, redigir a exordial e não indicar as provas que consubstanciariam a
petição.
[...]
Quem milita na advocacia criminal, sobretudo nos
crimes que envolvem sócios de empresas acusados de delitos econômicos sabe que
a violação ao estado de inocência, contraditório e a ampla defesa, ao favor
libertatis é absurda, mas corriqueira. Incontáveis são as denúncias de
duas páginas, três, em que o Ministério Público Federal limita-se a dizer que
há crime e há dolo (ou às vezes sequer isso) sem apresentar qualquer indício
contra o suspeito. Fundamento: pertencia ao quadro societário da empresa, deve
ser denunciado, ainda que sócio minoritaríssimo. O dolo, por sua vez, seria
presumido, pois “só poderia” ter participado o acusado… O uso de expressões
“presume-se”, “só poderia ter sido ele o autor do fato…”, “tem-se convicção”,
infelizmente, passou a ser a regra geral.
As provas apresentadas são cada vez mais parcas,
limitando-se a juntar o inquérito policial em que muitas vezes sequer foi ouvido
o acusado pelo delegado, ou pauta-se em procedimento administrativo em que se
discute a legalidade dos seus elementos, desde a irregularidade da lavratura do
Auto de Infração – o que pode ocasionar inclusive a nulidade do lançamento
tributário e, por consequência, extinguir o próprio crime tributário – até o
cerceamento de defesa.
Todavia, o Poder Judiciário vem aceitando
denúncias sem indícios, asseverando que “será no curso da instrução provado se
há ou não crime e se o acusado é o seu autor” e que “eventuais nulidades no
processo administrativo não contaminam o processo penal”. Tudo ao arrepio
da Constituição e da lei.
[...]
Não estou criticando o currículo do
representante do Ministério Público, nem desconhecendo ou desmerecendo sua
capacidade intelectual, mesmo porque por mais que lute contra suas afirmações,
estas foram elaboradas com base em pesquisas, estudos e convicção (sim,
convicção…). Mas o fato de fazer um mestrado em Havard não o autoriza a violar
a Constituição Federal Brasileira. Se nos Estados Unidos são permitidos
indícios indiretos (o que para mim nada tem a ver com o uso de indício ilícito,
pois pautado em delação rejeitada) como defendido em sua obra “As lógicas das
provas no processo”, fruto da dissertação elaborada, que o douto procurador
aplique por lá.
A convocação da coletiva de imprensa, o uso
excessivo de expressões pesadas como “máximo comandante de esquema de
corrupção”, “topo da hierarquia da organização criminosa”, “propinocracia”,
para, ao final, apresentar uma denúncia que não explicita a fonte dos indícios
obtidos gera uma sensação extrema de insegurança e, de outro lado, frustração.
Um
investigado não pode jamais ser desrespeitado como foi na coletiva de imprensa
convocada pelos procuradores da Lava-Jato, quem quer que seja o indivíduo. O
excesso de exposição do sujeito que, como dito pelo próprio procurador, é
apenas denunciado, ou seja, não foi condenado ainda, desautoriza muito mais a
prática adotada pelo parquet federal. Ademais, aos que possuem
a certeza de que Lula é sim autor da “propinocracia”, ver o conjunto probatório
tão frágil provoca desânimo: será que a Lava-Jato, após dois anos e meio, não
será capaz de provar a autoria e materialidade? O único indício concreto que
ligaria o ex-presidente ao esquema pauta-se, de fato, em delação rejeitada? O
restante são meras afirmações e convicções?
O MPF está no seu papel. Quer a abertura do processo para provar o que disse na inicial. Os advogados também estão no seu papel. Esperneando e inventando teses para a recusa da denúncia.
ResponderExcluirÉ impressionante como 99%das pessoas opina sem mesmo ler a inicial de acusação. Aliás é um mal do brasileiro, opinar sobre tudo mesmo com total desconhecimento. É o tal do achismo.
Posso concordar que os procuradores fizeram um circo ao apresentar daquela maneira,mas não posso desmerecer nem desconfiar do trabalho de pessoas tão preparadas e com currículos tão recheados.
Vamos esperar, se não houverem provas ele vai ser inocentado m, se não pelo "perseguidor" Moro, mas então em recurso.
Aí sim veremos quem tinha razão, o MP "perseguidor" ou os advogados " vítimas".