terça-feira, 2 de agosto de 2016

Criação de vara ambiental confere protagonismo ao TJE


ISMAEL MORAES - advogado socioambiental

Com a discrição que lhe é peculiar, o desembargador Constantino Guerreiro acaba de premiar a sociedade paraense com um feito que irá ser um divisor de águas na Administração da Justiça: a criação de vara especializada em interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, o que inclui, sobremaneira, as questões ambientais.
A Amazônia, considerada a última fronteira, possui a maior reserva de água doce e o maior acervo genético do Planeta. E o Pará não é apenas parte da Região Amazônica: é onde estão as maiores reservas minerais, a maior reservada florestal em madeiras de lei com potencial comercial e quase todos os portos naturais com capacidade para instalação de bases para escoamento de produtos para o mundo, pois aqui é onde estão os estuários onde se encontram o Oceano Atlântico e o rio Amazonas. Por outro lado, ao aqui estar a maior população de toda a Amazônia, o largo processo de antropização leva a constantes conflitos entre os interesses coletivos e difusos e o das atividades econômicas, que na maioria das vezes não oferecem qualquer contrapartida às perdas locais causadas pelos empreendimentos.
Há quase cinco anos, em dezembro de 2011, com a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal pela Lei Complementar nº140/2011 os Estados federados assumiram a quase plenitude da gestão ambiental, desde o licenciamento até a fiscalização, o que, por sua vez, ao retirar da Justiça Federal o sobrepeso de dirimir os conflitos até então de sua incumbência, atribuiu à Justiça Estadual a competência para administrá-los.
O Judiciário estadual paraense possui magistrados capacitados para enfrentar tais questões, o que já demonstraram ao proferir decisões de alto nível ao julgarem mesmo sem a retaguarda de um aparato tecnológico. Mas até que o desembargador Constantino Guerreiro desse esse passo fundamental, o Tribunal de Justiça do Estado não havia se preparado para assumir tais responsabilidades de modo planejado, o que implica não apenas a criação de varas especializadas, mas também na delicada articulação política com os Poderes Executivo e Legislativo para garantir mais recursos na repartição do bolo orçamentário. É que para funcionar a contento, uma vara ambiental pressupõe uma estrutura técnico-científica digna de prestar ao magistrado estudos seguros para lastrear decisões, sem que tenha que depender dos trabalhos precários e incertos de instituições como o Renato Chaves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário