A Justiça Federal confirmou, em sentença,
decisão liminar (urgente e provisória) publicada em 2011 e proibiu a rede de drogarias
Big Ben de vender produtos veterinários. A decisão, divulgada na semana passada
no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, é válida para os 38
municípios abrangidos pela jurisdição da sede da Justiça Federal no Pará.
Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF)
no Pará, a venda era irregular e poderia prejudicar a saúde dos consumidores.
Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 10 mil por dia.
A sentença, do juiz federal Cláudio Henrique
Fonseca de Pina, também determina que a União, por meio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) façam vistorias nas lojas da rede e
informem o MPF se a determinação judicial está ou não sendo cumprida.
Segundo o procurador da República Bruno Araújo
Soares Valente, autor da ação enviada à Justiça em 2011, a Big Ben, não tem
registro no Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura,
necessário para a venda de produtos veterinários.
“É de suma importância sempre observar que,
primeiramente, a farmácia é um estabelecimento voltado ao oferecimento de
produtos e serviços relacionados à saúde humana, o que afasta das suas
atribuições e competência quaisquer outras atribuições que não tenham esse mesmo
objetivo”, disse na ação o procurador da República.
De acordo com o representante do MPF, esse não
atendimento à legislação põe em risco a saúde dos consumidores. “Não é possível
juridicamente que a farmácia seja, ao mesmo tempo, um estabelecimento farmacêutico,
de saúde e, ainda, veterinário”, enfatizou.
Municípios onde a decisão se aplica
Municípios onde a decisão se aplica
Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua,
Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari,
Cametá, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Igarapé-Miri, Limoeiro
do Ajuru, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de
Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa
Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Sebastião
da Boa Vista, Soure, Tomé-Açu e Vigia.
Como é que esses caras compram medicamentos veterinários, sem serem credenciados. Como é que vendem ora eles ? Tem que multar o fabricante ou responsável pela transação no atacado.
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