O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso classificou hoje (19) de censura
decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites de
jornais ou portais na internet. Para o ministro, pessoas que se sentem
ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem
requerer que as reportagens sejam retiradas do ar.
A questão foi
discutida hoje na sessão da Primeira Turma do Supremo, durante o julgamento de
um pedido de empresário do Rio de Janeiro para retirar da internet uma
reportagem da revista Veja Rio que o apresentou como "uma
mistura de lobista com promoter e arroz de festa", por
frequentar festas com a presença de celebridades. Para a defesa do empresário,
a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e
usou termos "malévolos" para se referir a ele.
De acordo com
Barroso, relator da ação, atualmente, a maioria dos veículos de imprensa não
publica mais jornais impressos e mantém páginas na internet, cujo conteúdo
permanece nos arquivos para serem acessados pelos usuários. Segundo o ministro,
dessa forma, censurar um texto na internet tem o mesmo significado da censura
de material impresso.
"Neste caso
concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e faz cometários
críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que pode suprimir matéria
que foi escrita, isso é censura", afirmou Barroso.
Após o voto do
relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Começou novamente a ditadura e ninguém me avisou?
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