quarta-feira, 14 de outubro de 2015

TCU foi casuísta no julgamento das contas do governo


De leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem Nardes era suspeito, sim, para julgar as contas de Dilma:

Essa questão das "pedaladas" é curiosa.
Todos os governos neste século antes de Dilma (FHC e Lula) fizeram o mesmo procedimento sem que o TCU tenha ao menos ressalvado que tal ação poderia levar algum dia à rejeição das contas, isto é fato incontestável.
No caso de Dilma, a rejeição teria ocorrido neste ponto, tido como principal, por terem havido mais meses de atraso nos repasses principalmente à CEF, mesmo sendo poucos dias em cada mês. O problema é que a quantidade não muda a natureza jurídica de um instituto - como comprar um milhão de lápis não os transforma em canetas -, a menos que a lei assim o diga, e no caso não diz.
O TCU mudou sua jurisprudência de quase 15 anos para rejeitar as contas. Isto, além de uma atitude perigosa para todo e qualquer administrador a partir de agora, pois não se sabe quando o órgão aceitará ou não determinada conduta administrativa, é flagrantemente ilegal, pois colide com a jurisprudência do STF que justamente coíbe a surpresa nas mudanças jurisprudenciais, pois isso evidentemente abala o princípio da segurança jurídica resguardado na Constituição.
Em bom português: o TCU foi casuísta, julgou o caso das contas da presidente de maneira diferente como até então julgara em todo o século XXI.
Como diz o poeta Arnaldo Antunes : "Estatutos de escorpiôes, despachos de cascavéis".

6 comentários:

  1. Prisão é pouco para esse partido!

    ResponderExcluir
  2. O Brasil tem 26 Governadores de Estado, 1 Governador do DF e mais de 5500 Prefeitos, mas a mídia faz acreditar que somente a Presidenta praticou pedalada fiscal. Observemos a partir de agora então as "pedaladas" dos Governadores e dos Prefeitos, aí.

    ResponderExcluir
  3. Essa desculpa de que os outros fizeram e o PT tem o direito de fazer...É apopleticamente sem noção. O PT chegou ao poder pregando a moralidade e agora vem com essa desculpa esfarrapada, peraí! Quando eu era criança diziam a desculpa de amarelo é comer barro. Tá me chamando de otário! ?

    ResponderExcluir
  4. O tcu sempre muda a jurisprudência. E outra: todo mundo está falando que todo mundo fez antes, só que ninguém prova. Só alega.

    ResponderExcluir
  5. 1. O TCU pode mudar sua jurisprudência, o que não pode é aplicar esta nova orientação retroativamente. Isto fere o art. 2º da lei 9.784/99 :

    "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    2. Quem afirma que procedimentos como as pedaladas ocorreram nos governos Lula e FHC em escala menor é o próprio voto do Ministro Nardes.

    3. Vale a pena ler o artigo de hoje ( 15.10) da economista e professora da USP Laura Carvalho na Folha de SP sobre o tema, veja-se este trecho :

    "Primeiro, em vez de atrasar o pagamento aos beneficiários, o governo adiou o pagamento à Caixa, que por sua vez pagou os benefícios em dia. Menos grave? Não necessariamente, pois pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é crime a população financiar o governo enquanto não recebe seus benefícios, mas é crime um banco do governo financiar o próprio governo.

    O critério é duvidoso, já que o mesmo banco é um dos 12 dealers que podem comprar títulos da dívida pública no mercado primário.

    E o que complica ainda mais: os fluxos de pagamentos do Tesouro para a Caixa e da Caixa para os beneficiários nunca coincidem no tempo. Por isso o Tesouro paga juros à Caixa pelos dias em que o saldo em sua conta de suprimento é negativo, e recebe juros pelos dias em que é positivo.

    Quantos dias de atraso caracterizam um crime?

    A LRF não esclarece, e o TCU julgou que, pela primeira vez, os dias de deficit foram numerosos o suficiente para serem interpretados como empréstimo.

    Ainda que a tal conta de suprimento tenha terminado o ano com saldo positivo, e ao final o Tesouro tenha recebido mais juros do que pagou.

    De todo modo, se o governo paga juros quando atrasa, a manobra nem sequer serve bem ao propósito de ilusionismo fiscal.

    O caso é, portanto, revelador do rigor seletivo tão típico do Brasil de hoje: além da falta de transparência, julga-se seletivamente até o amadorismo."


    ResponderExcluir
  6. O anônimo está por fora.
    O governo deve ao banco do brasil mais de 3 bilhões por conta das pedaladas e para a Caixa deve mais que isso.
    Anônimo, vá informar-se....

    ResponderExcluir