quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Nardes era suspeito, sim, para julgar as contas de Dilma


Combinemos.
A suspeição não é figura que foi posta na processualística - do Brasil e de qualquer país do mundo - para ficar mofando, só para fazer de conta, funcionando apenas como uma badulaque, uma bijuteria jurídica.
Não.
A suspeição existe para ser arguida, levantada, suscitada. A parte que a argui precisa, claro, fundamentá-la. Não pode acordar de manhã, olhar para a luz do sol e decidir, simplesmente, apelar pelo afastamento de um julgador - monocrático ou integrante de um colegiado - considerado suspeito para julgar a causa.
Admitamos, por isso, que o governo Dilma tinha inteira razão de arguir a suspeição do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes (na foto), relator da contas da nossa pata manca que acabaram inevitavelmente contaminadas pelos vírus letais das pedaladas fiscais. E tanto é assim que as contas, como já era esperado, foram rejeitadas por unanimidade.
Por que a arguição de suspeição era cabível? Porque Nardes anunciou praticamente antecipou com todas as letras, há mais um mês - senão mais -, o que anunciou formal e definitivamente ontem: seu voto favorável à rejeição das contas.
Há mais de um mês que o ministro se manifestava, pelos diversos órgãos de Imprensa, prejulgando as contas da presidente da República.
Seu cargo, todavia, impunha que ele se mantivesse reservado, para não dizer reservadíssimo.
Conviria que o ministro contivesse o ímpeto de ganhar as manchetes com declarações explosivas. Porque, obviamente, não é um qualquer. É um juiz.
É um exagero, fruto do passionalismo político, dizer que o Planalto teria cometido uma tentativa de intimidação ou uma chicana para retardar o julgamento.
Utilizou-se um recurso cabível, mas que foi rejeitado. Como são rejeitados oito ou nove em cada dez pedidos de suspeição que uma parte formula.
Uma coisa, portanto, é uma coisa.
Outra coisa é outra coisa.
Uma coisa foi a pertinência do pedido de suspeição.
Outra coisa foi o mérito da questão, no caso a legalidade das contas. Neste quesito, é óbvio que rejeitar as pedaladas fiscais significou preservar a legalidade na execução do orçamento, não é?
Se o TCU tivesse aprovado essa parada, estaria escancarada a porta para a bagunça geral.
E assim ficamos: o governo fez sua parte como parte, arguindo a suspeição, e o TCU fez a sua, rejeitando o pedido e, em complemento, rejeitando as contas de Dilma.
É assim que funciona no Estado de Direito.

5 comentários:

  1. Ta. Ele era suspeito. Combinemos. E os outros votos unânimes dos ministros, também eram? Bastava acolher a suspeição e indicar outro relator. Ah, só pra lembrar que Nardes foi nomeado por Lula.

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  2. Essa questão das "pedaladas" é curiosa. Todos os governos neste século antes de Dilma ( FHC e Lula) fizeram o mesmo procedimento sem que o TCU tenha ao menos ressalvado que tal ação poderia levar algum dia à rejeição das contas, isto é fato incontestável. No caso de Dilma a rejeição teria ocorrido neste ponto, tido como principal, por terem havido mais meses de atraso nos repasses principalmente à CEF, mesmo sendo poucos dias em cada mês. O problema é que a quantidade não muda a natureza jurídica de um instituto - como comprar um milhão de lápis não os transforma em canetas - a menos que a lei assim o diga, e no caso não diz. O TCU mudou sua jurisprudência de quase quinze anos para rejeitar as contas. Isto além de uma atitude perigosa para todo e qualquer administrador a partir de agora, pois não se sabe quando o órgão aceitará ou não determinada conduta administrativa, é flagrantemente ilegal, pois colide com a jurisprudência do STF que justamente coíbe a surpresa nas mudanças jurisprudenciais, pois isso evidentemente abala o princípio da segurança jurídica resguardado na Constituição. Em bom português : o TCU foi casuísta, julgou o caso das contas da presidente de maneira diferente como até então julgara em todo o século XXI. Como diz o poeta Arnaldo Antunes : "Estatutos de escorpiôes, despachos de cascavéis".

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  3. E desde quando se aplica a lei da magistratura a Ministro do TCU, que não é juiz e, portanto, não exerce a jurisdição?
    Desespero petista!

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  4. E mais, ao arguir a honorabilidade do Ministro o advogado da União incorreu em falta funcional, nos termos do Comissão de Conduta Ética da Alta Administração Pública Federal. Aquela que tinha o Sepúlveda Pertence como presidente.

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  5. todos os ministros devem ser nomeados pelos presidentes, mas o chefe do executivo somente escolhe livremente
    um deles, os outros são escolhidos pelo Legislativo,,entre auditores dos tribunais e pelo MP perante o TCU.

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