Muito bem, meus caros.
Advogados e advogadas do Pará, comemorai.
Exultai, todos e todas (vish!)
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em
Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, inaugura sua nova sede na próxima
terça-feira, dia 9.
Veja o convite ao lado. E observe um detalhe nada
desprezível – muito pelo contrário: o prédio terá nome. Será denominado de
“Daniel Lavareda Reis”, que está vivo; aliás, está vivíssimo, não duvidem.
Não flor dos seus 51 anos, Daniel Lavareda Reis
vem a ser, para quem não o conhece, um dos conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), que hospeda, registre-se, um, somente um e apenas um site de
conselheiro: o de Daniel Lavareda Reis (clique aqui). A foto
que aparece nesta postagem, inclusive, foi pinçada do site.
Por que a menção ao fato de Sua Excelência o conselheiro
estar vivo, vivíssimo, na flor dos seus 51 anos?
É porque o Estatuto
da Advocacia e da OAB, no parágrafo único de seu artigo 151 (vejam na
imagem acima) é claro, explícito, objetivo e inequívoco ao vedar que salas e
dependências da OAB recebam nomes de pessoas vivas.
Ora, se o veto é explícito para salas e dependências,
o que não se dizer para o prédio inteiro, hein?
Advogados – vários -, muito embora sinceramente
comovidos com a homenagem prestada a Lavareda e, muito mais, enternecidos com a
inauguração do novo prédio da Subseção, ponderam se o próprio conselheiro, que
é um juiz, um julgado, um magistrado de contas estará à vontade sendo o alvo de
uma distinção que o estatuto da OAB não permite.
Sabe-se lá.
De qualquer forma, estão aí o convite, está aí o
dispositivo estatutário e está lá, na rua Cláudio Sander nº 1.599, o prédio que
terá a denominação “Daniel Lavareda Reis”.
É assim.
Talvez não pudesse ser assim.
Mas
é.
Inteepretação finalística, poster. O objetivo da norma é restritivo e não ampliativo. Kkkkkkkkkk.
ResponderExcluirA homenagem e ao Daniel Lavareda Pai. Já falecido.
ResponderExcluirO Conselheiro do TCM e Daniel Lavareda Reis Júnior.