O Ministério Público do Estado do Pará, por seu promotor de Justiça, João Gualberto dos Santos Silva, 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Registros Públicos, Resíduos e Casamento da Comarca da Capital, ingressou na segunda (8), com Ação Civil Pública - ACP, contra o Cartório do Segundo Ofício de Registro Civil de Nascimento e Óbitos, Cartório Eleonor Mendes Carvalho (4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais), Cartório Privativo de Casamentos (1º Distrito) e o Cartório de Registro Civil Val-De-Cães (Registro Civil das Pessoas Naturais), em virtude desses cartórios estarem exigindo certidão de nascimento atualizada das pessoas que desejam se casar.
ENTENDA O CASO
Em janeiro de 2014 foram reunidas em texto único e sistematizado, todas as normas relacionadas aos Serviços Notariais e de Registro, sendo elaborado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
Com a vigência do referido Código em seu Capítulo V (da competência e dos documentos necessários à habilitação de casamento), mais precisamente no §1º, inciso I do art. 561, estabeleceu que as certidões de nascimento ou casamento deverão ter sido expedidas 90 (noventa) dias antes da data do requerimento, estar em bom estado de conservação e ser apresentadas no original.
De acordo com o promotor de Justiça João Gualberto, a exigência estipulada no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, estaria em desacordo com disposto no art. 1.525, inc. I, do Código Civil, que não estabelece prazo de validade para a certidão de nascimento.
Na ACP ajuizada relata o promotor de Justiça que: "Nem todos os que se casam são pessoas abastadas. Alguns casais terão de se sacrificar para custear um documento que já possuem e que se encontra em bom estado".
"Além da despesa com a habilitação de casamento, ainda terão de pagar cerca de R$106,00 (cento e seis reais) pela expedição de uma certidão de casamento ou de nascimento atualizada, caso referidos documentos tenham mais de noventa dias da data de habilitação de casamento", finalizou.
Em sede de tutela antecipada o representante do parquet requereu ao Judiciário que determine aos cartórios citados na ACP que deixem de exigir certidão atualizada dos jurisdicionados, salvo quando os documentos ão estiverem em bom estado de conservação ou forem apresentados sem ser no original e na hipótese de transcrição de casamento realizado no estrangeiro, sob pena de, em caso de descumprimento da decisão de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
Ao final requereu a condenação dos cartórios a não mais exigirem dos jurisdicionados certidão de nascimento atualizada nos termos do §1º, inciso I do art. 561, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
Ação Civil Pública tramita perante a 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital sob o nº 0023633-24.2015.8.14.0301.
Pensei que fossem entrar contra os cartórios de registro ou os de escrituras, para baixarem os preços indecentes.....
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