sexta-feira, 12 de junho de 2015

Advogados de Roberto Carlos também festejam decisão do STF

Kakay: "Equilíbrio entre o direito à informação e o direito à dignidade da pessoa"
O Espaço Aberto recebeu ontem à noite, com pedido de publicação, a nota abaixo, assinada pelos advogados que defender Roberto Carlos e o Instituto Amigo durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela liberação das biografias.

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NOTA PÚBLICA

Roberto Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande satisfação com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no. 4815, pelos seguintes motivos:

1. Conforme expressamente defendido da tribuna pelo advogado Kakay Antônio Carlos de Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido da desnecessidade da autorização prévia para a publicação de biografias.
2. Os dois princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros no julgamento em questão, a liberdade de informação e os direitos à privacidade, imagem, e honra sempre foram objeto de significativa preocupação de parte de Roberto Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome;
3. Esta preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional de Editoras de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que pretendia, além de afastar a autorização prévia (tese também defendida por nós), que o STF excluísse a possibilidade de qualquer cidadão biografado  - que se sentisse ofendido em sua honra ou com sua privacidade ou intimidade violados - recorresse ao Poder Judiciário;
4. Na petição inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: "41. Um julgamento caso a caso, em relação as informações suscetíveis ou não de serem reportadas, representaria, certamente, a extinção do gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista o alto grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da necessidade do consentimento do biografado, eventual abertura para julgamentos caso a caso criaria óbice tão significativo quanto a própria autorização prévia."
5. Desde o voto da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao mesmo tempo que afastava a necessidade de autorização prévia, ratificava a imperiosidade da inviolabilidade constitucional da privacidade e da honra dos biografados.
6. A Ministra Relatora afirmou peremptoriamente: "Condenar alguém que busca o Judiciário em defesa de sua privacidade é também uma forma de censura."
7. O Ministro Dias Toffoli disse que "este dispositivo que estamos a julgar não está dando nenhum tipo de autorização plena ao uso da imagem das pessoas, ao uso da vida privada das pessoas de uma maneira absoluta, por quem quer que seja, havendo ainda possibilidade de intervenção judicial no que pertine aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é censura, nem afronta à liberdade de expressão."
8. O ministro Gilmar Mendes, ao votar, fez questão de esclarecer que acionado o Poder Judiciário, por quem se sinta ofendido em sua dignidade, tem amplitude de ação, podendo, inclusive determinar o recolhimento dos livros, entre outras medidas.
9. Finalmente, o Presidente Ricardo Lewandowski afirmou que " não existem direitos ou liberdades absolutos" e reafirmou a "possibilidade das pessoas recorrerem a Justiça". "É impossível que se censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos constitucionais dos biografados".
10. Este equilíbrio entre o direito à informação e o direito à dignidade da pessoa, com a proteção de sua honra, privacidade e intimidade são exatamente os valores que o Instituto Amigo e Roberto Carlos defenderam desde o início de sua luta.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015.

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS

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