segunda-feira, 20 de abril de 2015

Sentença julga improcedente ação do presidente da OAB-PA

A juíza Marielma Ferreira Tavares, da 10ª Vara Cível e Empresaria de Belém, julgou improcedente ação em que o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, pedia indenização por danos morais ao advogado Ismael Moraes, após sentir-se moralmente atingido por uma correspondência eletrônica que o demandado lhe enviou, em reação a agressões que sofreu num restaurante de Belém.
O incidente que deu origem à correspondência eletrônica remetida por Moraes a Vasconcelos ocorreu em agosto de 2011 e foi registrada pelo Espaço Aberto na postagem Advogado registra ocorrência policial por ameaça. Naquele momento, a Ordem vivia no Pará a maior crise de sua história, que resultou, inclusive, em intervenção do Conselho Federal.
Na sentença, a magistrada diz o seguinte.


Acrescenta ainda a magistrada:


Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.

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