terça-feira, 28 de abril de 2015

Mutirão vai reunir pela primeira vez processos referentes a juros de obra

Mutuários do Pará que ajuizaram ações na Justiça Federal contra a Caixa Econômica, pedindo para não pagar mais juros referentes às obras de imóveis cujo prazo de entrega já expirou, terão a oportunidade, pela primeira vez, de participar de um mutirão que poderá acelerar, por meio de acordos, o término de seus processos.
A Seção Judiciária do Pará, através do seu Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania (Nucon), coordenado pela 2ª Vara Federal, que tem como titular a juíza federal Hind Ghassan Kayath, programou para o período de 26 e 28 de maio um mutirão que vai apreciar 152 processos, que tramitam em Belém e na Subseção de Castanhal, na região nordeste do Pará. As audiências do mutirão vão ocorrer no Núcleo de Métodos Consensuais, situada no 9º andar do edifício-sede da Seção Judiciária do Pará (rua Domingos Marreiros nº 598), e serão presididas pela magistrada da 2ª Vara e pela juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira, da 6ª Vara.
O juro de obra - também chamado de taxa de evolução de obra - é decorrente do empréstimo que a construtora faz com o banco e deve ser pago pelo adquirente durante a construção do imóvel. Nas ações propostas perante a Justiça Federal, os adquirentes de imóveis alegam que a cobrança da taxa de evolução de obra deve ser considerada ilícita, abusiva e contrária a dispositivo do Código do Consumidor, uma vez que eles não tiveram qualquer responsabilidade para o atraso na entrega dos apartamentos adquiridos ainda na planta.
O Nucon informou que já está programado para os dias 6 a 8 de maio um outro mutirão, que vai analisar cerca de 120 processos de natureza comercial, referentes a cobranças diversas por meio de ações propostas contra a Caixa Econômica. Para o período de 8 a 12 de junho, haverá um mutirão do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para apreciar cerca de 300 processos.
De acordo com o Núcleo de Métodos Consensuais, a qualquer momento as partes interessadas em matérias relativas à inscrição indevida dos nomes de pessoas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, fraudes na utilização de cartões de crédito cancelamento do limite de crédito sem aviso prévio e problemas com débito automático de contas, entre outras, podem se manifestar junto ao Nucon para tentativas de conciliação.

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