A Justiça Federal em Santarém, na região oeste
do Pará, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) formulado contra a
Agência Nacional de Águas (ANA), para que fosse suspensa a implantação de
empreendimentos hidrelétricos no âmbito da bacia do Rio Trombetas.
O MPF requereu, em ação civil pública, que a ANA
deixe de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e sua
conversão em outorga, nos processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos na Bacia do Rio Trombetas, até a aprovação de seu respectivo
Plano de Recursos Hídricos, nos termos definidos pela Lei de Recursos Hídricos
(Lei nº 9.433/97).
O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de
Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ,
em decisão (veja
aqui a íntegra) proferida no dia 21 de janeiro passado, mas divulgada
somente nesta quarta-feira (25), considerou que, de acordo com a legislação que
rege a matéria, a DRDH só pode ser exigida para outorgas de empreendimentos
relativos à exploração de potenciais de energia hidrelétrica, conforme o artigo
7º da Lei n. 9.984/2000, e por recente alteração introduzida pela Lei
13.081/2015, para construção de eclusas e instrumentos de transposição
hidroviária. O magistrado considerou ainda que eventual inexistência de plano
de recursos hídricos na Bacia não seria obstáculo à emissão da declaração, pois
sua expedição é condicionada ao que prevê o Plano Nacional de Recursos
Hídricos, já aprovado e em vigor.
A decisão considerou ainda que o procedimento de
aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos garante participação popular e
afastou argumento do MPF relativo à aplicação do princípio da precaução no
procedimento de licenciamento ambiental. O juiz salientou que o objetivo da
DRDH é apenas reservar a quantidade de água necessária para o empreendimento,
sendo que as repercussões de natureza ambiental devem ser tratadas em momento
posterior, durante o processo de licenciamento ambiental a ser conduzido
perante os órgãos competentes.
O Ministério Público Federal opôs recurso de
embargos de declaração, alegando omissões na decisão. Porém, ao apreciar os
argumentos, o Juízo da 2ª Vara de Santarém considerou que os argumentos foram
devidamente apreciados e manteve o indeferimento da liminar, conforme nova
decisão (veja
aqui a íntegra) proferida nesta quarta-feira.
Nota dez a decisão.
ResponderExcluirMelhor não perder tempo com isso; Lula "otorizou" a construção; pronto!
ResponderExcluir(psiu..se não...acaba as verbas de campanha, né?!)