Duciomar Costa: omissão de remover lixões às proximidades de aeroportos afetou segurança dos voos |
O município de Belém, o ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa e os ex-secretários Camilla Penna de Miranda Figueiredo e Ivan José dos Santos e o Muni foram condenados pela Justiça Federal a pagar multas no total de mais de R$ 1,5 milhão. Os réus deixaram de cumprir liminar expedida em março de 2012, pela 9ª Vara da Justiça Federal, que os obrigava a adotar uma série de providências para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos de Belém, colocando em risco a segurança aeroportuária.
A sentença condenatória (veja aqui a íntegra) foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental. Os réus ainda poderão interpor recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
O município de Belém foi condenado a pagar R$ 1 milhão. Ao ex-prefeito Duciomar Costa foi imposta a multa de R$ 300 mil. A ex-secretária Municipal de Meio Ambiente Camilla Figueiredo terá que pagar R$ 100 mil e o ex-secretário Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, R$ 150 mil.
Quanto aos gestores atuais, ou aqueles que os sucederem nos cargos, o magistrado fixou o prazo de 90 dias para que adotem as providências que foram ignoradas por seus antecessores. Caso não cumpram o determinado na sentença, também pagarão multas de R$ 500 mil (o prefeito atual), R$ 200 mil (o secretário de Meio Ambiente) e R$ 300 mil (o de Saneamento). Para o Município, a multa foi aumentada para R$ R$ 2 milhões. Todos estarão sujeitos ainda a que “eventuais condutas criminais ou ímprobas” sejam apuradas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Riscos - Ao sentenciar a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o juiz federal Arhur Chaves destacou que a ocorrência de lixões no entorno de aeroportos, como o de Belém, “envolve riscos severos à vida e ao patrimônio dos jurisdicionados” e referiu-se especialmente ao acidente com aeronave de companhia aérea brasileira que causou um prejuízo material de US$ 9,65 milhões.
“A repetida recusa dos secretários municipais e do prefeito municipal em atender aos chamados da Comissão de Prevenção do Perigo Aviário (CPPA) e do Ministério Público Federal para a solução da questão, ainda na via administrativa, demonstrando desinteresse em tema de sua competência, afasta a chamada ‘culpa anônima’ pela falta do serviço público, haja vista a evidente configuração de conduta omissiva por parte do ente municipal”, escreve o juiz num trecho da sentença.
A existência de resíduos sólidos descartados em locais impróprios resulta em focos de atração de aves (principalmente urubus), aumentando os riscos de colisão com aeronaves. De acordo, com o juiz, tal fato caracteriza o denominado “perigo ou risco aviário” em áreas de entorno do Aeroporto Internacional de Belém e do Aeroporto Brigadeiro Protásio.
O problema, de acordo com o magistrado, ganhou tanta relevância que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já estipularam várias medidas de segurança para a aviação nacional. No âmbito do Estado do Pará, o mesmo acompanhamento ficar a cargo do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I).
A sentença reforça ser indiscutível a obrigação do município em “gerenciar apropriadamente os resíduos urbanos (tema sobre o qual não há controvérsia possível, haja vista sua obviedade), bem como a existência de nexo entre a precária situação relativa ao manejo de resíduos sólidos nas áreas apontadas na inicial e o número de colisões ocorridas entre aeronaves e urubus, em face de relatórios técnicos realizados pela Infraero (matéria de fato que sequer foi objeto de questionamento nas defesas apresentadas)”.
Ele deve ter brindado com champanhe mais essa condenação.
ResponderExcluirNem dormiu ontem...
Esse tem padrinho forte, não pega nada com ele!!
égua sumano!