terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Revista é condenada a indenizar ministro do STF

A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve sentença do juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Editora Confiança Ltda, os jornalistas Leandro Fortes e Demétrio Carta a pagarem indenização por danos morais ao Ministro do STF Gilmar Mendes.
A condenação se deve a matérias publicadas na revista Carta Capital, em cujos conteúdos segundo o juiz, “o autor foi acusado, julgado e condenado e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor”. 
As matérias “As mil faces de Gilmar Mendes”, “As 1001 versões”, “O uso político da toga”, “Fraude na escolinha do professor  Gilmar Mendes”, “Cobras e lagartos”, e diversas outras, publicadas durante o ano de 2012.
Na ação, o ministro afirmou que em cinco oportunidades, no ano de 2012, a revista publicou matérias jornalísticas com conteúdo que expôs seu nome de modo depreciativo e infundado, taxando-o de contraventor e réu sem justa causa. E que viu sua imagem atrelada a comportamentos nunca adotados, o que lhe causou lesão de ordem moral. Requereu a condenação dos réus a compensá-lo pelos danos morais sofridos. 
Em contestação, os réus sustentaram que apenas abordaram de modo crítico temas de interesse público. Informaram que as notícias estavam respaldadas por documentos verdadeiros e autenticados, processo judicial de interesse público e em conduta vedada ao autor pela Lei da Magistratura. Defenderam a improcedência dos danos morais, visto que apenas exerceram o regular exercício da liberdade de imprensa. 
Na sentença de primeira instância, o juiz entendeu que os textos publicados extrapolaram a função de informar. ‘Mesmo a simples análise do título atribuído às matérias na capa da revista afasta a alegada ausência de lesão a imagem e o estrito “animus narrandi”, concluiu. 
A Turma Cível manteve a condenação, modificando apenas questões relativas aos honorários advocatícios, que deverão ser arcados integralmente pelos réus. 
Em primeiro grau, a sentença fixou em R$ 180 mil o valor da indenização cível que deverá ser paga pela editora e pelos jornalistas.
Processo: 20120111549697

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