quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Transexual obrigada a se despir em banco em Belém será indenizada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco Bradesco S/A, manteve a decisão monocrática proferida em sede de apelação cível e condenou a instituição financeira a indenizar uma transexual, que foi humilhada ao tentar passar pela porta giratória de uma agência.
Caso – De acordo com informações do TJ/GO, Fabiana Camila Ferreira, que é transexual, foi barrada na porta giratória de uma agência localizada na cidade de Belém (PA) – após inúmeras tentativas frustradas de entrar, ela precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal.
A cliente do Bradesco é caminhoneira e estava na cidade paraense, quando procurou uma agência do banco para realizar um depósito para seu filho, que mora em Jataí (GO). A ação narra que os contratempos enfrentados duraram cerca de meia hora.
Fabiana Ferreira explicou que, inicialmente, sua bolsa foi revistada pelo segurança da agência. Posteriormente, foi obrigada a tirar os sapatos e, por fim, despir seus trajes, pois a porta giratória de segurança permanecia travando – ela creditou que os fatos se configuraram discriminação decorrentes de sua opção sexual.
O travamento da porta giratória e os procedimentos realizados pela segurança do banco causaram extrema algazarra entre outros usuários que estavam no local naquele momento. Muitas das pessoas presentes filmaram os fatos, postando em redes sociais na internet.
O juízo da Oitava Vara Cível de Goiânia julgou a ação procedente, condenando o Bradesco ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Irresignado, o banco recorreu ao Tribunal de Justiça, arrazoando que o simples travamento da porta giratória seria um "mero contratempo" e que isso seria um “preço pequeno a se pagar pela segurança”.
Recursos – Relator da apelação cível, o desembargador Gerson Santana Cintra negou provimento, monocraticamente, ao recurso do Bradesco – o que manteve a condenação cível imposta à instituição financeira.
Ainda irresignado, o banco interpôs o recurso de agravo regimental em apelação cível, que também não foi provido: “houve a configuração de ofensa à honra da apelada”, votou o magistrado.

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