terça-feira, 18 de novembro de 2014

STF põe sob repercussão geral tratamento a transexuais


O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal acolheu a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso e colocou sob repercussão geral o recurso extraordinário cuja controvérsia discute o direito do transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual.
Caso – O recurso extraordinário cuja repercussão geral foi reconhecida aborda o pedido de indenização por danos morais exigido por um transexual, que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC), ao tentar utilizar o banheiro feminino.
O apelo chegou ao Supremo Tribunal Federal a pedido do autor da ação, que interpôs recurso em face de acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que entendeu não ter havido danos morais no caso concreto.
Repercussão Geral – Luís Roberto Barroso ponderou que a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e, desta forma, ser passível de indenização por danos morais.
Barroso fundamentou sua proposta de colocar o tema sob o filtro recursal: “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.
O ministro do STF, por derradeiro, citou algumas notícias veiculadas pela imprensa para demonstrar que o caso concreto não é uma questão isolada: “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente”.

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