quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Pouco dinheiro não sinaliza contas eleitorais corretas


Advogados com rodagem e experiência das maiores nas sendas eleitorais aconselham os mais otimistas a tirar o cavalinho da chuva.
Os mais otimistas, no caso, são os que estão quase convictos de que serão poucas as imprecisões nas contas eleitorais dos candidatos que concorreram ao pleito deste ano no Estado do Pará, sob a presunção de que assim o será porque dinheiro pouco - pouquíssimo - pingou nos caixas de campanha.
O volume de recursos movimentados, garantem advogados ao Espaço Aberto, nada - mas nada mesmo - tem a ver com a desídia, o desleixo ou a má-fé com que muitos candidatos tratam a movimentação financeira em campanhas eleitorais.
Daí porque o Tribunal Regional Eleitoral estará mais do que atento às prestações de contas, quando começar a julgá-las.
E no caso dos eleitos, convém que tenham observado rigorosamente a Resolução nº 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Ali temos, por exemplo, a Seção VI, que trata dos recursos de origem não identificada:
Diz assim:

Art. 29.  Os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha.
§ 1º  A falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracterizam o recurso como de origem não identificada.

§ 2º  O respectivo comprovante de recolhimento poderá ser apresentado em qualquer fase da prestação de contas ou até o dia útil seguinte ao término do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de encaminhamento das informações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de cobrança.

São nessas coisas, nessas paragens que mora o perigo.
Um perigo de que, explique-se bem, independe de muito ou pouco dinheiro.

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