Do Fato Notório
Decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara do Trabalho de Aracaju (SE) acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que uma rede de supermercados permita eventuais namoros entre os seus empregados.
De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou ação civil pública em face da rede de supermercados "Gbarbosa" (Cencosud Brasil Comercial Ltda.), em razão de ameaças de transferências de unidades aos funcionários que mantinham relacionamentos amorosos.
O inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho apurou, mediante depoimentos dos funcionários, que além das ameaças de transferências, a empregadora incentivava empregados a denunciar colegas que estivessem na condição – a empresa reconheceu a prática, destacando a inexistência de ilicitude na conduta diretiva.
O MPT/SE sustentou na ação que a proibição era inconcebível, visto que o relacionamento entre namorados é uma consequência natural do convívio diário, bem como o fato da Constituição Federal proteger os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
Decisão – A liminar concedida pela Justiça do Trabalho obriga a rede supermercadista a retirar de todos os seus regulamentos internos as cláusulas que impeçam o relacionamento entre seus empregados. A empresa deverá, ainda, fixar em suas dependências avisos que informem a inexistência de qualquer norma com a proibição.
A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Empresários tacanhos e exímios desmotivadores de funcionários e anti-espírito-de-equipe?
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