segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Justiça condena Lojas Americanas por danos morais coletivos

A juíza Eloína Maria Barbosa Machado, da Segunda Vara do Trabalho de Itabuna (BA), julgou procedente ação civil pública e condenou a "Lojas Americanas" ao pagamento de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos – a condenação foi motivada pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou a ação em face da rede varejista, após receber denúncias e instaurar inquérito, que concluiu que a Lojas Americanas descumpria uma série de deveres trabalhistas, como, por exemplo, oferecer água potável e condições básicas de higiene em sua unidade local.
O Ministério Público do Trabalho obteve medida liminar nos autos, em novembro de 2013, que determinou que a empresa adotasse 12 determinações num prazo de 90 dias para garantir a adequação de seu ambiente de trabalho.
Decisão – Eloína Maria Barbosa Machado fundamentou o alto valor da condenação cível imposta à rede varejista: “A extensão do dano por longos anos, a pertinaz resistência no cumprimento das normas trabalhistas, o potencial econômico da ré, o efeito pedagógico".
A Lojas Americanas deverá promover análise completa da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar as respectivas adequações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho em sede de pedido inicial.
A rede varejista deverá, também, garantir intervalos para descanso, treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, além de organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
Signatário da ação, o procurador Ilan Fonseca abordou a decisão proferida pela Justiça do Trabalho: “É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, dos detalhes dos técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário