O superintendente do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará está sujeito
ao pagamento de multa pessoal de R$ 10 mil, se descumprir decisão
da Justiça Federal que autorizou, na última quinta-feira (09), a queima
de fogos do Círio na área do Conjunto Arquitetônico de Nazaré (CAN) - onde se
situa a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré – e em todo o seu
entorno.
A decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves ,
da 9ª Vara, que expediu a liminar autorizando o espetáculo pirotécnico, foi
tomada depois que, de acordo com declarações publicadas em jornal de Belém ,
um servidor do órgão informou que, independentemente da liberação dos fogos de
artifício, “se houver morte de animais, [o Ibama] vai multar todos os
responsáveis”.
“Em aditamento à decisão que deferiu o pedido
liminar, com arrimo no poder geral de cautela, e considerando que é dever das
partes cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à
efetivação de provimentos judiciais (CPC, art. 14, V), fixo multa no valor de
R$ 10 mil, a cargo do Superintendente do Ibama no Pará, para o caso de descumprimento
da decisão de fls. 653/658.”, diz o magistrado na decisão que foi acrescentada
à da última quinta-feira.
Periquitos - A liberação, pela Justiça
Federal, dos fogos no encerramento do Círio atendeu um pedido formulado pelo
Município de Belém para suspender proibição imposta pelo Ibama, sob o argumento
de que o espetáculo pirotécnico tradicionalmente realizado no CAN, no
encerramento das festividades em homenagem a Nossa Senhora
de Nazaré, provocaria danos ambientais, inclusive com a morte de periquitos.
Dos autos do processo consta a informação de
que, no ano de 2005, costumavam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no
Centro Arquitetônico de Nazaré cerca de 2 mil a 6 mil periquitos, de acordo com
trabalho científico apresentado ao Colegiado do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará (UFPA).
“Quando comparados o número de óbitos
comprovados, que é de 6 indivíduos, com o número de animais que costumam
abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré,
que é de 2.000 a
6.000 indivíduos, não se denota ocorrência suficiente para caracterizar
mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, diz o
juiz federal Arthur Chaves.
Para sustentar seu entendimento, o magistrado
referiu-se a um ofício assinado pelo secretário municipal de Meio Ambiente,
rejeitando os termos de relatório de fiscalização da própria Semma, no qual se
baseou o Ibama para proibir a queima de fogos. No ofício, o secretário diz que,
“se até hoje os periquitos não estão ameaçados de extinção, é claro indício da
consumação da adaptação vista desde Darwin, ponto de partida que tem e deve ser
considerado para uma análise e estudos sérios, pois se a urbe trouxe o mal,
trouxe a reação genética de seleção de espécie, onde os indivíduos com maior
resistência persistiram.”
O
juiz
Certamente, o juiz está correto, a cidade está cheio de periquitos... aliás, muitos são turistas. Não há mal algum em matar alguns periquitos.
ResponderExcluirIsso serve para mostrar que vigora o mesmo pensamento de 150 anos atrás.
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