A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e vai obrigar a Caixa Econômica a realizar saques acima de cinco mil reais dentro do prazo máximo de 24 horas. Além disso, o Banco está proibido de condicionar a antecipação do prazo de saques à contratação de outros produtos ou serviços.
O MPF entrou na Justiça depois da denúncia de uma consumidora. De acordo com o processo, ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais na Caixa Econômica se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, “embora o procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui inegável aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento aplicado à autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que procuram a instituição bancária”.
A juíza federal Hind G. Kayath fixou multa de mil reais por cada descumprimento da decisão.
Número do processo: 21974-77.2014.4.01.3900
Fonte: Ministério Público Federal
Só faltou mandar prender a gerente7diretor que ordenou a venda casada.
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