O Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) será utilizado pela primeira vez, neste ano, no Relatório Justiça em Números, também para a avaliação dos cinco tribunais da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais (TRFs). No relatório de 2013, o índice foi aplicado na comparação entre os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho. Ele não foi empregado para avaliação da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar devido às especificidades do processo judicial nesses dois ramos da justiça.
O IPC-Jus é um índice que compara a produtividade entre tribunais do mesmo ramo de Justiça – Estadual, Federal ou do Trabalho – e do mesmo porte, ou seja, que possuam estruturas similares. Os tribunais que atingem 100% do IPC-Jus são aqueles que conseguiram produzir o máximo com os insumos disponíveis comparativamente aos demais tribunais de mesmo porte. No entanto, atingir 100% não significa que o tribunal seja totalmente eficiente e não precise melhorar. É apenas um indicativo de que a Corte foi capaz de baixar mais processos em relação às demais.
O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus. O indicador representa um aperfeiçoamento do método DEA (do inglês, Data Envelopment Analysis), empregado no Justiça em Números de 2013.
O Relatório Justiça em Números de 2014 será lançado no dia 23 de setembro, em Brasília/DF, na Reunião Preparatória do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa, feita a partir de dados da Justiça em 2013, é o mais importante panorama anual do Judiciário brasileiro.
Outros índices do Justiça em Números de 2014 – Além do IPC-Jus, o Relatório Justiça em Números de 2014 contará com outros índices para avaliação do Poder Judiciário que já foram utilizados em outros anos, como a taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos em tramitação que não foi baixado durante o ano. Isso significa considerar o número de casos novos e o de casos ainda pendentes de julgamento. No Justiça em Números de 2013, por exemplo, a taxa de congestionamento foi de 70%, ou seja, de 100 processos tramitados em 2012, aproximadamente 30 foram baixados naquele ano, ou seja, transitaram em julgado, e 70% não tiveram uma solução definitiva.
Há também o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que traz a relação entre o total de processos baixados e os casos novos. Quando o IAD supera 100% significa que o tribunal foi capaz de dar saída não somente ao total ingressado, mas também a parte do estoque. A situação contrária, ou seja, um IAD menor que 100% implica dizer que o estoque de processos deverá crescer no próximo ano.
Para avaliação específica dos juízes, há o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), que considera o número de processos baixados, ou seja, quantos processos transitaram em julgado, e não quantas decisões foram proferidas. Em relação à avaliação dos servidores que atuam diretamente na tramitação dos processos judiciais, há o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), que considera a atuação dos servidores nos processos que foram baixados definitivamente.
Rapaz, qual será o menos pior???
ResponderExcluir