Paulo Rocha: candidatura pode ser discutida até no Supremo Tribunal Federal |
Advogados do PT no Pará estavam à espera de
pedido como o formulado pelo Ministério Público, que ajuizou ações de
impugnação contra 42 pedidos de registro de candidatura às eleições de outubro
no Estado (leia postagem abaixo).
Entre os petistas que não integram o estafe
jurídico do partido, a preocupação é grande. E não deixa de ser justificada.
Em janeiro, inclusive, o Espaço Aberto
já havia adiantado, na postagem Paulo Rocha tem flanco exposto na disputa eleitoral, a fortíssima possibilidade de que a
candidatura do petista viesse a ser discutida nos tribunais.
A percepção geral é de que, independentemente
das teses que forem levantadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o fato que
deu ensejo ao ajuizamento da ação contra o pedido de registro de Paulo Rocha é polêmico o
suficiente para terminar no Tribunal Superior Eleitoral ou, quem sabe, até
mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque é fato que Paulo Rocha renunciou, sim,
ao mandato para escapar a um processo por quebra de decoro no caso do mensalão,
situação claramente prevista como causa para a inelegibilidade, de acordo com a
Lei da Ficha Limpa.
Mas também é fato que, nas eleições
subsequentes, Paulo Rocha
se candidatou a deputado federal, cumpriu o mandato inteirinho e depois ainda
teve sua candidatura a senador acolhida pela Justiça Eleitoral. Só não assumiu
o mandato porque ficou em terceiro lugar na disputa.
A polêmica é a seguinte: como poderá ser
considerado agora inelegível um candidato que já participou de duas eleições?
Sabe-se lá.
O TRE vai decidir.
Depois, com absoluta certeza, o TSE.
E por fim, quem sabe, o STF.
O eleitor ressabiado, sabendo disso, não vai querer arriscar seu voto. Com esse turbilhão de notícias a propaganda já é negativa ao candidato.
ResponderExcluirChega desses políticos que já mostraram ser nocivos aos interesses da população.
ResponderExcluirPor isso, vou votar no Helenilson, que é um cara com outra mentalidade, é capaz, e tem ficha limpa.
A hora é de mudar.
Eu arrisco o meu voto sempre, pois uma dia tenho chances de acertar. O que não dá é ser refém de candidato ou partidos. Quem paga as minhas conta sou eu e não devo favor a político.
ResponderExcluirO caso Paulo Rocha é do tipo que só terminará no STF, pois como é controverso e qualquer decisão não será unânime, a parte que perder recorrerá até lá.
ResponderExcluirEu vou votar em Helenilson Pontes,por tudo o que sei deste senhor chamado Paulo rocha(e vou recomendar também). Tomara que Heenilson vença esta eleição po senado.
ResponderExcluiro STF está cheio de ministros indicados por Dilma. Será filé, quando o processo chegar por lá.
ResponderExcluirPaulo Rocha não possui a menor chance de ter seu registro deferido na Justiça Eleitoral. O TSE já decidiu situação idêntica :
ResponderExcluir"AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 46017 - Campo Grande/MS
Acórdão de 20/03/2013
Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 76, Data 24/4/2013, Página 98
Ementa:
...
Eleições 2012. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea k, da Lei Complementar nº 64/90. Incidência.
2. No julgamento das ADCs nos 29 e 30 e da ADI no 4.578, o STF assentou que a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas ou alteradas pela LC nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência não viola a Constituição Federal.
3. No julgamento de registro de candidatura impugnado com fundamento na causa de inelegibilidade prevista na alínea k do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não compete à Justiça Eleitoral examinar se o fato que deu ensejo à renúncia do candidato constituiu crime nem se ele foi condenado ou absolvido pela Justiça Comum, cabendo-lhe tão somente verificar se houve a renúncia nos termos do referido dispositivo legal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento."
A consequencia é que, sem registro, todos os votos dados ao candidato no dia da eleição serão computados como nulos. Ele só pode concorrer à outras eleições anteriormente porque, conforme o STF decidiu, a lei da ficha-limpa só entrou em vigor depois das eleições de 2010.