Do leitor Victor Picanço, sobre a postagem Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel:
Acontece que atualmente este "atraso" de 180 dias não está à disposição da construtora. Isto é, não significa que ela pode livremente atrasar a obra em 180 dias. Em geral, os contratos preveem que não correrá multa pelo atraso de até no máximo 180 dias, desde que tenha havido alguma situação (greve dos trabalhadores da construção civil, por exemplo) que justifique o dilatamento da entrega. Caso contrário, a cláusula é abusiva e pode ser questionada na Justiça.
Gostaria de perguntar aos deputados se os consumidores poderão atrasar o pagamento em 180 dias também.
Nenhuma greve dura 180 dias. Se o contrato é de três anos e nesse período houve, somados, 30 dias de greve, não justifica a extensão da entrega em mais 180 dias. Esses empresários não querem assumir o risco do negócio. Ainda bem que o Judiciário paraense está esperto em favor dos consumidores.
ResponderExcluir