terça-feira, 24 de junho de 2014

Contratação de advogados pelo BB vira caso de polícia

A maior licitação para serviços jurídicos do Brasil já virou assunto de polícia e do Tribunal de Contas da União. A concorrência em questão servirá para que o Banco do Brasil contrate escritórios de advocacia para cuidar, de imediato, de mais de 230 mil processos nas áreas trabalhista, penal, administrativa, tributária e de recuperação de crédito. Candidataram-se 160 bancas interessadas. Mas com mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal, o processo está suspenso. 
O que está em jogo é uma fatia considerável da carteira de processos. Os 230 mil são a demanda imediata, mas o número tende a aumentar. O Banco do Brasil tem mais de 1 milhão de processos na Justiça, sendo que os advogados internos cuidam apenas dos estratégicos, deixando os de massa e de menor complexidade para terceirizados. Pessoas ligadas ao banco afirmam que, devido às proporções que qualquer problema nessa licitação pode tomar, as denúncias têm preocupado funcionários e advogados da companhia. 
Como sempre acontece nas concorrências mais apetitosas, os concorrentes fazem de tudo para colocar cascas de banana no caminho dos mais cotados. O principal alvo de reclamações é o escritório que ficou em primeiro lugar em 30 das 54 categorias e regiões licitadas: o Nelson Wilians e Advogados Associados, que afirma ter 46 filiais próprias em todos os estados e 1.372 advogados contratados. Com essa estrutura, entrou na concorrência e, na contagem de pontos, conseguiu ficar à frente de bancas com nomes conhecidos na área, como Fragata e Antunes Advogados e Rocha Calderon e Advogados Associados, em diferentes segmentos. O escritório, no entanto, é acusado de forjar contratações para aumentar sua pontuação.
A questão chegou à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz) de Mato Grosso do Sul. Lá, uma representação criminal foi feita contra o Nelson Wilians, acusando a banca de simular a contratação de advogados que nunca trabalharam nela, apenas para que estes constassem na lista de profissionais no momento da licitação.
A advogada Luciana Cecconello Branco diz ter sido uma das pretensamente contratadas. Sua entrada e saída da sociedade se deram em apenas três meses, e ela afirma que nunca trabalhou para o escritório, nem recebeu qualquer quantia dele. O período serviu, porém, para que ela constasse na lista de advogados que a banca entregou para participar da licitação. O depoimento da advogada é citado no despacho da delegada Fernanda Felix Carvalho Mendes, que determinou que a representação criminal e os outros documentos que servem à acusação fossem encaminhados à Delegacia-Geral de São Paulo, uma vez que a licitação se baseia na capital paulista. 
A delegada ressalta, no documento, que a suposta contratação de advogados apenas de maneira formal seria um “crime meio” para a finalidade maior: uma fraude à licitação. “Trata-se do Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência”, diz.
Porém, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, diretor do escritório, afirma que as acusações feitas contra a banca não apresentam provas. Questionado pela ConJur sobre a possível fraude na contratação de advogados, ele responde não ter conhecimento da denúncia e que a banca responderá a todos os questionamentos em quaisquer esferas. “No momento correto as medidas cabíveis serão tomadas face à inverdade e a quem lhe deu azo”, garante. 
Wilians diz também que não caberia ao Banco do Brasil fiscalizar as relações entre o escritório e seus advogados. “Seria, no mínimo, incoerente, para não dizer efetivo desvio de finalidade, se o credenciamento do BB adentrasse na esfera da autonomia privada para avalizar as contratações das sociedades de advogados, pró-labores recebidos pelos sócios etc.”, escreveu em e-mail. A resposta aponta também que o número de advogados é critério pouco significativo na contagem de pontos.

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