quinta-feira, 13 de março de 2014

TRF da 1ª Região cumpre 100% da Resolução da Ficha Limpa

O TRF da 1.ª Região cumpriu 100% da Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. A determinação do Conselho que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido à Resolução da Ficha Limpa.
Fonte: Agência CNJ de Notícias 

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