quinta-feira, 20 de março de 2014
O MP nada pode fazer contra os supermercados. Pode?
Olhem, meus caros.
Ajudem o Espaço Aberto a entender.
O que é mesmo que o Ministério Público pode fazer contra essa decisão da Associação Paraense dos Supermercados (Aspas) em acabar com as compras parceladas no cartão?
Sinceramente, o que o MP pode fazer por nós, hein?
Porque vejam só. É fato que a medida é antipática. Vai esfolar o bolso do consumidor, que não tem muita alternativa, a não ser fazer o supermercado - da semana, da quinzena ou do mês - em supermercados, concordam?
Pois é.
Mas que leis, que normas - inclusive as do Código do Consumidor - os supermercados infringem, quando deixam de aceitar as compras parceladas, sob a alegação de que as taxas que as operadoras os obrigam a pagar seriam proibitivas e, portanto, prejudiciais aos seus negócios?
Vamos ver a seguinte situação: amanhã, os supermercados do Pará anunciam que, em vez de apenas suspender as compras parceladas, resolveram não mais aceitar cartões de crédito e nem mesmo os seus cartões internos.
E aí?
Caso isso aconteça, o Ministério Público pode propor alguma ação obrigando os supermercados a aceitarem o cartão?
Olhem o caso da Cairu, a rede de sorveterias. Até pouco tempo, pouquíssimo tempo, não aceitava cartões de crédito, Aceitava apenas os de débito.
Se amanhã a Cairu resolver voltar atrás e abolir o cartão de crédito ou mesmo o de débito, o MP poderá fazer alguma coisa?
Tomara que o MP tenha êxito, mas, sem brincadeira, os supermercados e nenhuma outra empresa podem ser compelidos a aceitar parcelamentos no cartão ou até mesmo aceitar cartões, quaisquer que sejam.
O que podemos fazer, nós os consumidores?
Para nos defender, precisamos cada vez mais procurar os que vendem mais barato. E pôr a boca no trombone contra os que esfolam nossos bolsos.
Devemos fazer como fazemos, por exemplo, contra empresas como o Celeiro, que cobra duas vezes mais por um produto, o mesmíssimo produto vendido 20 quilômetros adiante.
Vamos berrar contra o Celeiro, vamos protestar contra o Celeiro porque nos cobra os tubos, com cartão ou sem cartão.
Mas o MP poderá fazer alguma coisa contra o Celeiro?
É claro que não. Nós, os consumidores, podemos.
O MP não. Infelizmente não.
O Ministério Público pode fazer muita coisa, sim.
ResponderExcluirA Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cuja Lei n. 12.529 dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, dispõe no seu art. 36 que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§ 1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
§ 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;
Quando uma associação, de clara posição dominante, reúne-se para promover a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes (para não aceitar parcelamento em cartão de crédito) é preciso verificar se não está incorrendo em algumas dessas situações proibidas em lei.
E não digam que os membros da associação não são concorrentes si.
Se o Ministério Público não direcionar o olhar para a Lei Antitruste, resta ainda ao CADE.
Se a sorveteria não combinar com os concorrentes, tudo bem, pois estará respeitando a lei da livre iniciativa, mas se acordar com a concorrência, ainda que por meio de possível associação dos sorveteiros... ai a história se complica, porque ofenderia esse princípio.
ResponderExcluirPaulo, eu imagino que o Estado não pode e nem deveria interferir em assuntos dessa natureza. Eu faço compras parceladamente e serei prejudicado. Entretanto, aprendi que o risco da atividade econômica é única e exclusiva do empresário, do empregador. O que o Ministério Público vai fazer? Nada! É pirotecnia!
ResponderExcluirAliás, o MP (que merece todo respeito) tem se pautado - pelo menos na mídia - por temas de pouca repercussão em termos de benefícios.
É a proibição de carangueijo, proibição de birita em estádio, a tal da liga neutra do açaí, cancelamento de RE X PA e, agora, a investigação a respeito do parcelamento ...
Eu queria ver o MP mandar tocar a obra da Estrada Nova, fechar o Pronto Socorro da 14 de março (lá morre gente todo dia por falta de atendimento), pedir a prisão de prefeito, governador etc ...
Vai chegar o dia em que o Ministério Público vai avocar para si a tarefa de agendar e liberar festa de aniversário no Jurunas. Eu, hein!!!
Na hora que o poder publico comeca a interferir no mercado é igual a confusao! OS donos de supermercado nao tem porque pagar taxas abusivas a administradoras e arcar com isso! Vcs querem tutoria do estado vao pra coreia do norte
ResponderExcluirNa verdade tudo isso e um cartel . todos de uma vez isso. tudo tem que ser investigado há tantos anos eles parcelavam até faziam propagandas pensem nisso
ResponderExcluirestou com pena e dos funcionarios que provavelmente vai perder os empregos se não tem povo para comprar e que serve os empreados,as coisas vçao se estragar e vencer,vai acontecer o seguinte,sempre tem o que se aproveita da disgraça alheia,vai ter um que vai aceitar e vai ser um corre,corre,não sei porque eu vou ver isso na tv e so aguardar....
ResponderExcluirTutoria do estado quando é para combater cartel é mais-que-bem-vinda!
ResponderExcluirCartel é cartel em qualquer lugar e se desenvolvem os cartéis em países de economia livre, senão não seria cartel.
Na Coréia do Norte quem fizer cartel recebe certamente a pena de morte.
Existe uma situação, que o consumidor ainda não percebeu, porque nunca foi acostumado, primeiro porque a compra de supermercado em duas parcela é uma ilusão, porque se você parcela todo mês logo ela vai tornar uma inteira em 1 mês, mais o que querem é continuar assim mesmo não tem jeito.
ResponderExcluirO que o consumidor tem que pensar é que na verdade os Supermercados é do consumidor. "Mais como assim?", vamos pensar, quem mantém o supermercado é o consumidor, logo ele é o verdadeiro dono, porque se ninguém comprar, como eles vão se sustentar.
Agora vem a solução que é muito simples "criamos o cartel do consumidor", ou seja, partir da data limite dos supermercados, nos faremos da seguinte forma.
Ninguém compra mais no Supermercado LIDER, por que o LIDER, por ele ser a maior rede de supermercado iria sofrer muito mais com este boicote. E logo ele voltaria atrás , pois seu rendimento diário é de milhões, e tambem precisa de muito dinheiro pra sustentar sua estrutura, e assim se todos passarem esta ideia para um parente ou amigo nos podemos mostrar que nós temos força também e que temos o nosso cartel. Nos outros Supermercado nos diminuímos as compras, ninguem compra compra ovos de pascoa nos supermercados deixem eles ficarem com seus estoque encalhados.
Resumindo, você que tem a faca e o queijo na mão, não eles, seja mais conciente e pense nisso