Sim, meus caros.
É fato: governos existem para administrar
pepinos, né?
Mas há pepinos e pepinos.
Há, inclusive, aqueles que são previsíveis.
Esse pepino que consistiu na derrubada de parteda ponte sobre o rio Moju (na foto da Agência Pará) se inclui entre os que não estavam no mapa astral
político do governo Jatene.
Mas, olhando as coisas objetivamente, essa
parada deve sobrar para ninguém menos a Agropalma ou para a empresa proprietária
balsa que carregava 900 toneladas de dendê e atingiu a quina de um dos pilares
da ponte, no último domingo à noite.
E não se trata de pedir, de negociar com a
Agropalma ou com a empresa dona da balsa para contribuírem com duas milongas de reais para ajudar na
recuperação.
Não.
O Estado precisa responsabilizar diretamente uma
das duas empresas para que seja compelida a reparar os danos que causou.
Mas antes mesmo que a PGE se pronuncie, parece
claro, muito claro que o caso é de responsabilidade objetiva, não é não?
Os dotôres
juristas sabem o que é isso.
Na responsabilidade objetiva, o que interessa é
o dever de reparar um dano material que foi causado. Não importa se o autor do
dano agiu com dolo ou culpa.
No caso, não importa se o comandante da balsa
quis bater no pilar da ponte ou adotou procedimentos que o levaram a correr o
risco de abalroar a estrutura.
Não.
O que importa é que a ponte foi abalroada. E do
abalroamento decorreu a queda de parte da estrutura. Se houve eventuais
condutas criminosas, isso levará a uma apuração à parte.
Pronto.
O fato é que deverá ser responsabilizada ou a
Agropalma, que contratou a empresa para transportar sua carga, ou a proprietária
da balsa.
O caso, para vocês terem uma ideia, é igualzinho,
na sua configuração jurídica, àquele em que uma caçamba bateu naquela passarela na Linha Amarela, no Rio, no final de
janeiro deste ano, uma colisão que provocou o desabamento de toda a estrutura
e, infelizmente, a morte de quatro pessoas.
A empresa proprietária da caçamba ou que locava
o veículo tem responsabilidade objetiva e deverá, portanto, reparar os danos,
independentemente da apuração de culpa ou dolo do motorista.
É
assim que deve funcionar por aqui.
Ainda estão procurando????? Pra quê existe medida cautelar????? Não sabem que serve para assegurar o resultado prático da sentença??? Estão esperando a empresa desfazer-se de ativos????? Não aceitamos pagar mais essa conta!!!!!!
ResponderExcluir"...A empresa proprietária da caçamba ou que locava o veículo tem responsabilidade objetiva e deverá, "
ResponderExcluirO tempo correto do verbo é: DEVERIA.
Mas com essa justiça, nada vai acontecer.