Por unanimidade, o Plenário do
A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público Federal (MPF). A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do Plenário.
O caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do município de Chaves,
Um mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
“Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
“O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou o parquet(MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que
O relator também informou, em seu voto, que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará apresentou declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão.”
O ministro Francisco Falcão acrescentou que, conforme a representação do MPF, houve situação análoga no município paraense de São Miguel do Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no cargo por conta de um acerto com
O Plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB/PA) informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem necessárias. Segundo informou o ministro relator, o Superior
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Agora será aquele lero-lero, de dizer que nada faz... anos e anos de processos e nada.
ResponderExcluirE o Deputado Federal paraense preso, não se noticia???
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