quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PEC dos cartórios pode ser votada neste ano

Por falta de acordo, ficou para este ano a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva titulares interinos de cartórios sem concurso público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total).
Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios (oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários) fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses.
Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos.
Luís Macedo
João Campos
Para João Campos, não é justo deixar esses donos de cartórios desamparados.
Transferência
Pela lei, após a realização dos concursos, os atuais responsáveis por esses 4.965 cartórios deverão ser afastados, cedendo seus lugares para os concursados. A transferência de titularidade se dá com a entrega dos livros, registros e dados eletrônicos, cabendo ao novo titular providenciar a infraestrutura e a contratação de funcionários.
O deputado João Campos (PSDB-GO), autor da PEC, argumenta que “não é justo deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo”.
Arquivo - Sônia Baiocchi
Tarcísio Zimmermann
Para Tarcísio Zimmerma, a PEC rouba o direito do cidadão de ser dono de cartório. 
Mas o ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou a proposta, pensa diferente. Ele apresentou voto em separado (que foi derrotado) no qual afirma que a proposta, se aprovada, vai “usurpar de toda a sociedade o direito de acesso à titularidade da função notarial, através do concurso público”.
Conforme dados extraoficiais, os cartórios mais lucrativos rendem mais de R$ 5 milhões por mês. Em 2010, o CNJ determinou que os titulares de cartórios que não fossem concursados receberiam no máximo o teto do serviço público, hoje de R$ 29,4 mil. O excedente deveria ser repassado aos cofres públicos.
Trabalho social
No final do ano passado, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), pediu na reunião de líderes a inclusão da proposta na pauta do Plenário. “Muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos... Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população", disse.
O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, critica a PEC. "Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores", afirmou.
Primeira votação
A comissão especial que analisou a PEC aprovou um substitutivo que limitava o número de interinos que seriam efetivados. A proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara em maio de 2012. Assim, o Plenário precisará analisar a proposta original, que efetiva todos os atuais responsáveis por cartórios.

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