quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TJ-SP deve pagar subsídio integral a desembargador afastado

O magistrado que é afastado do cargo durante tramitação de Processo Administrativo Disciplinar tem assegurado o direito a receber o subsídio integral até a decisão final sobre o PAD. O direito consta do artigo 15º da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça e foi utilizado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo volte a pagar ao desembargador afastado Arthur Del Guercio Filho a remuneração que ele recebia antes de seu afastamento.
Del Guercio Filho atuava na 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo até o início de abril, quando foi afastado sob a acusação de ter pedido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. A denúncia aponta que ele teria pedido R$ 35 mil para desempatar um julgamento no TJ-SP. O processo administrativo foi aberto em maio, após o Órgão Especial do TJ-SP determina a conversão de uma sindicância administrativa em PAD.
O desembargador alegou ao CNJ que o presidente do tribunal paulista, desembargador Ivan Sartori, determinou por meio do Expediente 17 — resolução da presidência da corte — a suspensão de qualquer benefício que não o necessário para garantir sua subsistência, justificando a decisão com base em seu afastamento. Em sua defesa, o TJ-SP apontou que não houve descumprimento de qualquer decisão ou ato do conselho, já que foram suspensos apenas o abono variável e a parcela autônoma de equivalência, por conta da “suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa”.
No entanto, Del Guercio afirmou que as verbas enquadram-se como subsídio e não poderiam ser excluídas do valor pago a ele. A decisão do ministro Joaquim Barbosa afirma que a decisão do TJ-SP representa desrespeito à Resolução 135 do CNJ, já que não está sendo cumprida a determinação de que o magistrado afastado receba o subsídio integral. Assim, o presidente do Supremo acolheu a Reclamação da defesa do desembargador, determinando que seja restabelecida sua remuneração “nos exatos moldes como era paga antes de seu afastamento”.
Clique aqui para ler a decisão.

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