Acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.
Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa.
Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso.
"É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial", diz William Dib.
Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.
Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Noooossa, como estão "endurecendo" as leis penais...
ResponderExcluirAté parece que alguém vai pegar cana de 15 dias, manquandu sumano??!!
Já "víssi" alguém que pegou 30, 45 dias de cana? eu não.