terça-feira, 17 de setembro de 2013

Negado HC para acusado de mandar matar irmã Dorothy

A sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 16, presidida pelo desembargador Milton Nobre, negou habeas corpus para Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido popularmente como “Bida”. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) de ser o mandante da morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, no município de Anapu.
Esse pedido de habeas corpus esteve entre os 57 feitos pautados pelas Câmaras Criminais Reunidas para julgamento. Sob relatoria do desembargador João Maroja, o pedido foi embasado pela defesa no artigo nº 312 do Código do Processo Penal (CPP) no que diz respeito à prisão preventiva.
Em parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral de Justiça, representada pela Dra. Ubiragilda Pimentel, optou pela negação do pedido, alegando, entre outros motivos, que o réu contribuiu para morosidade processual com algumas falhas de não comparecimento em tomadas de depoimentos.
A advogado de defesa Arnaldo de Paula fez a sustentação oral do habeas corpus, com a justificativa de que Vitalmiro Bastos de Moura já migrou do regime fechado para o semiaberto e já teve a concessão de 11 saídas temporárias, nas quais visitou a família na cidade de Altamira.
O desembargador relator João Maroja acompanhou o parecer ministerial e o voto ratificado à unanimidade pelo órgão colegiado. Na ocasião, o presidente das Câmaras, desembargador Milton Nobre, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a nulidade do júri anterior, porém não a liberdade provisória.
O novo julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura ocorrerá nesta quinta-feira, 19, a partir das 8h, no Fórum Criminal de Belém, na Cidade Velha, sob a presidência do juízo da 2ª Vara do Tribunal de Júri.
Julgamentos - No primeiro julgamento, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão no júri realizado nos dias 14 e 15 de maio de 2007. Vitalmiro Bastos de Moura teve direito a um novo júri, pois a legislação brasileira dá ao réu esse benefício em caso de pena superior a 20 anos.
O segundo julgamento ocorreu novamente em 5 e 6 de maio de 2008, quando foi absolvido. O MPE-PA recorreu da decisão e foi anulado.
O terceiro júri foi marcado para o dia 12 de abril de 2010, onde o réu foi novamente condenado a 30 anos de reclusão. A defesa impetrou habeas corpus junto ao STF e ao STJ, alegando cerceamento de defesa. Embora tenha sido rejeitado no segundo, o Supremo acolheu o pedido, anulando mais uma vez o julgamento.

Um comentário:

  1. Vergonha.
    Só falta tentarem montar um julgamento para a "culpada" Irmã Dorothy.
    Podres poderes.

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