segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Microsoft é condenada a dar assistência a todos usuários

Do Última Instância

A 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, durante o mês de agosto, declarar abusiva cláusula contratual que eximia a prestação de apoio técnico, por parte da Microsoft, aos consumidores que compravam computadores com softwares da marca pré-instalados. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Antônio Cedenho.
A decisão foi proferida em recurso de apelação em Ação Civil Pública destinada a declarar a nulidade de cláusula de licenciamento de programa de computador e o reconhecimento do dever de informação sobre a exclusão da responsabilidade técnica.
Uma cláusula na embalagem dos computadores isentava a Microsoft da prestação do apoio técnico, limitando-se a alertar o consumidor de que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré-instalação da empresa incluído no produto. De acordo com a decisão, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador.
A cláusula foi considerada abusiva e agora a Microsoft está obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes.
A 5ª Turma determinou ainda a reparação de danos aos consumidores que tiveram prejuízos específicos devido à recusa de assistência da empresa. Esses valores, no entanto, terão que ser requeridos em ações individuais ou coletivas a serem movidas pelos lesados.
Participaram do julgamento também os desembargadores federais Paulo Fontes e André Nekatschalow.
A decisão ainda está sujeita a recurso. A empresa informou, por meio de um comunicado que vai recorrer. "A companhia entende que ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o poder judiciário.”
Confira no material anexo a íntegra do acórdão: Processo nº 2002.61.00.024428-2/SP
Multa de R$ 650 mil
Segundo nota do portal UOL, em outra ação, a empresa também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP), referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.
De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF-3 por meio de um Mandado de Segurança.
No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.
Ao julgar o mérito da demanda, o TRF-3 considerou que “não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal”.
Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, “especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional”.
Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.
Na última terça-feira (3/9), o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9.
Segundo a reportagem, a Microsoft disse que ainda há questões a serem esclarecidas sobre o caso e que apresentará seus argumentos perante o poder judiciário. "A Microsoft reforça seu compromisso com a proteção à privacidade dos dados de seus clientes", informou a empresa de tecnologia em nota.

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