terça-feira, 24 de setembro de 2013

Lamentável


Fazer o quê, né? Já era previsível. Mas muita gente que acredita em Papai Noel, ainda que, lá no fundinho, sonhava que o voto fosse diferente. Não se tem nenhuma dúvida que esse país é o da impunidade. É lamentável. O povo brasileiro demonstrou perplexidade e revolta diante do resultado da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual foi definido um novo julgamento para alguns acusados no mensalão. A leitura do voto do ministro Celso de Mello durou cerca de duas horas e cinco minutos e pôs fim ao chamado julgamento do século, que ocasionará um novo julgamento para 12 condenados do processo do mensalão.
E mais, como existem prazos a serem cumpridos, os advogados dos réus devem entrar com os recursos e o Ministério Público Federal se pronunciar. Qualquer punição aos mensaleiros pode ficar apenas para 2014 (o STF não funciona durante o recesso de fim de ano), inviabilizando o desfecho do caso este ano. Logo após o término do julgamento, o ministro Luiz Fux substituirá o presidente Joaquim Barbosa na relatoria dos recursos.
Semana retrasada, o placar estava em 5 a 5. Mas todo mundo já previa que o voto do ministro Celso de Mello era favorável a recurso que ia beneficiar doze réus. E deu muitas “deixas” dizendo que seu voto já estava pronto e ia reafirmar o posicionamento exposto em 2 de agosto de 2012. Ou seja, afirmou em diferentes ocasiões que era a favor dos embargos infringentes. Ele defendeu os infringentes como garantia de um processo justo aos réus. Esclareceu que a Corte deve agir com correção jurídica e não para atender os desejos e clamores das ruas.
Por mais de duas horas, o ministro sustentou que os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno, de 1980, que tem força de lei. Lembrou ainda que a Lei 8.033, de 1990, que disciplinou recursos judiciais no STF, não tratou dos embargos infringentes, mas também não os baniu do regimento. Celso de Mello afirmou que, ao silenciar sobre esse tipo de recurso, a lei de 1990 criou uma “típica lacuna intencional” para manter a validade do Regimento do Supremo.
Na avaliação de alguns advogados a corte acertou na decisão de admitir os embargos infringentes. Eles acham que uma decisão de 6 a 5 mostra que há excelentes argumentos tanto para um lado quanto para o outro. Há entre esses juristas um entendimento de que o tribunal tomou a decisão mais correta.
Apesar deste velho escriba não ter alentado conhecimento jurídico, principalmente de Direito Constitucional, sabe que a Corte é a guardiã da Carta Magna. E percebe o notório saber dos ministros do STF, que utilizam palavras e frases com sabedoria e dão largueza a uma eloquência de fazer inveja. Ademais, em alguns momentos a gente tem a sensação que o STF se transforma em uma arena intelectual onde se travam batalhas pelo poder e pelo status. Mas aqui pra nós, muitas vezes, eles abusam de neologismos ou de palavras que não estão disponibilizadas no Houaiss e nem no Aurélio.
O ministro “novato” Luis Roberto Barroso que votou a favor dos mensaleiros, andou fazendo tolice ao criticar os próprios colegas e disse com todas as letras que não julga para a imprensa e nem para a multidão, mas um boneco com sua máscara às proximidades da Corte completa a frase: “E para a Eletronorte?” Por que será, hein? O ministro Marco Aurélio Mello o interpelou dizendo que precisa sim dar resposta às multidões, pois eles pagam os nossos salários.
Contudo, o voto de cada ministro é embasado na interpretação do significado da leitura de vários textos. Então se pergunta: Mas haverá limites ao significado que se pode dar a um texto? As intenções do autor serão relevantes para estabelecer limites? Algumas leituras deverão ser recusadas como “superinterpretações”?

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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com

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