O plenário do Supremo: novos passos depois da decisão de amanhã (foto de Nelson Jr./SCO/STF) |
Leitores - vários - querem saber o que vai acontecer se o Supremo, com o voto de Celso de Mello, o goleiro da Corte, acolher amanhã os embargos infringentes.
Querem saber basicamente duas coisas.
Primeiro: se a aceitação do recurso representará a garantia da absolvição ou da redução de pena aos réus - José Dirceu e mais 11 - que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, na primeira fase de julgamentos.
Segundo: como será o passo a passo, depois da sessão de amanhã, e considerando-se, vamos repetir, que os embargos serão mesmo considerados válidos.
Resposta à primeira pergunta: não. Em absoluto. A aceitação do recurso não representará a garantia da absolvição ou da redução de pena aos réus que o impetrarem.
Conforme o Espaço Aberto já explicou, na postagem intitulada Celso de Mello adora filé a parmegiana. E aí?, uma coisa é o Supremo considerar que os embargos infringentes são válidos, outra coisa será, no exame de mérito, provê-los ou não.
Nesse sentido, se um réu como José Dirceu, por exemplo, opuser os embargos, ele poderá, sim, ter a sua pena por formação de quadrilha reduzida e poderá até ser absolvido desse crime, mas também poderá não lograr êxito, hipótese em que sua pena continuaria a mesmíssima.
Quanto à segunda indagação, o passo a passo a partir de amanhã poderá ser resumido, simplificadamente, da seguinte forma.
Se o Supremo considerar que os embargos infringentes poderão ser impetrados, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, no caso o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
O Regimento Interno do STF prevê ainda que os demais réus só poderão entrar com novo recurso após a publicação do acórdão, ou seja, o texto final do julgamento. A previsão é de que a publicação ocorra em 60 dias, contados a partir de amanhã.
Com isso, o acórdão só deverá ser publicado no mês de novembro. A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes.
É possível ainda que o prazo passe para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades vão recomeçar somente em fevereiro de 2014.
Bem, a partir daí, teremos o exame dos recursos, com o amplo direito à defesa dos réus. De cada recurso examinado, caberá o ajuizamento de embargos de declaração, para esclarecer eventuais contradições, omissões ou obscuridades.
Então, meus caros, a coisa ainda vai longe.
E como!
Há 15 anos, Congresso rejeitou fim dos embargos infringentes
ResponderExcluirGoverno tentou acabar com este tipo de recurso, mas proposta foi rechaçada pelo Legislativo
Felipe Recondo e Eduardo Bresciani - O Estado de S. Paulo
A extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal foi expressamente rejeitada pela Câmara dos Deputados há 15 anos, durante uma tentativa de modificar a lei 8.038 de 1990. É essa lei que está no centro do debate sobre a existência ou não desse tipo de recurso, que poderá dar, se aceito, mais uma chance para parte dos condenados no julgamento do mensalão.
A lei é citada pelos ministros contrários aos embargos. Dizem que, como ela não prevê esse tipo de recurso – um novo julgamento para o crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição – não seria o caso de utilizá-lo no mensalão. Os defensores dos embargos infringentes dizem que, apesar de a lei 8.038 não prever o recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo.
A proposta de mudança da lei 8.038 foi discutida em 1998, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os então ministros da Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalho, argumentaram que a mudança – o fim dos embargos infringentes em ações penais – ajudaria a desafogar o Supremo. O governo acreditava que, mesmo não havendo previsão explícita na lei, era preciso ser explícito ao dizer que o recurso não poderia mais ser usado.
"As matérias que são levadas ao plenário (do STF) já são de tal relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros na justificativa do projeto de lei.
Nessa época, Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Hoje, no STF, o ministro defende a tese de que a lei 8038 teria revogado "tacitamente" o artigo do regimento interno do tribunal que garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado nas condenações.
No Congresso, porém, o tema foi rejeitado logo no primeiro debate, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto", afirmou, na época, o então deputado Jarbas Lima, relator da proposta. Ele observou que a exigência de quatro votos, prevista no regimento do STF, justificava a possibilidade de revisão do julgado.
"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto", disse o então parlamentar.
Ao final da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi rejeitada e ficou de fora do texto final. A decisão da Câmara dos Deputados, portanto, manteve expressamente a possibilidade do recurso no STF.
Nesta quarta-feira, 17, o ministro Celso de Mello deve votar pela manutenção dos embargos – o placar sobre o tema está em cinco a cinco. Com isso, os réus terão direito a novo julgamento para crimes específicos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha – poderá pedir o infringente para a quadrilha.
Morro de pena dos réus, tadinhos.
ResponderExcluirSantos heróis disquerda; sofrendo tanta perseguição da "burguesa justiça".
Ponto.
Ainda veremos o julgamento de algum mensaleiro tucano; aí vamos ver como se comportarão os cumpanherus.
Quem viver verá; no dos outros é refresco. De mensaleiro.
Eu acho que amanhã o Ministro Celso de Mello votará a favor dos infringentes, e em seguida o STF determinará a prisão daqueles que não poderão se beneficiar dos infringentes. Uma no cravo, outra na ferradura.
ResponderExcluirKenneth