quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Celso de Mello, parece, vai mudar de posição. Só ele?
É hoje, meus caros.
Ou amanhã.
Ou na próxima semana.
Hoje, amanhã ou na próxima semana, o grande momento do Supremo, neste julgamento do caso do mensalão, será definir se os embargos infringentes ainda vigem ou não, ainda valem ou já foram derrogados, ainda estão em vigor ou não podem mais ser opostos em casos específicos.
É que a Lei 8.038, de 1990, que disciplina procedimentos dos tribunais superiores, não cita a alternativa desse tipo de recurso.
Os embargos infringentes, vocês sabem, é que permitem nova chance de julgamento a réus com pelo menos quatro votos favoráveis.
Se admitidos os infringentes, réus como José Dirceu, José Genoino e outros nove réus teriam direito a um novo julgamento, com a possibilidade de redução das penas que lhes foram aplicadas e, mais do que isso, a possibilidade de que nem viessem a ser presos.
Quem é quem, dentre os ministros da Augusta Corte - como assim é chamado o Supremo -, que ainda admitem a validez dos embargos infringentes?
Olhem esse vídeo aí.
Mostra Sua Excelência o ministro Celso de Mello, decano do STF, fazendo uma enfática, animada, entusiasmada, vigorosa, sólida e fundamentada defesa dos embargos infringentes.
Nas últimas semanas, entretanto, especula-se que o doutor teria começado, como se diz, a dar pra trás, a recuar, a mostrar indícios de que não tem mais essa certeza toda acerca da vigência dos embargos infringentes.
Alguma anormalidade, alguma estranheza na mudança de posicionamento dos integrantes de tribunais?
Nenhuma anormalidade.
Nenhuma estranheza.
Mas será um espetáculo assistirmos aos fundamentos que eventualmente poderão ser apresentados por Suas Excelências, caso venham a mudar de posicionamento.
Conhecer dos embargos não significa que lhes será dado provimento.
ResponderExcluirCoisas de um judiciário bonzinho que, no geral, tem peninha de condenar, chega a ficar envergonhado de mandar pra cadeia os criminosos.
ResponderExcluirDe latrocínio a mensaleiro, trocentos "recursos" existem objetivando protelar julgamento, enrolations e embromations sem fim.
E quando, depois de alguns 12 a 15 anos, são julgados (coisa rara...)a famigerada progressão de pena (leia-se: motivos pra não ficar preso) trata de agilizar a volta dos tadinhos ao convívio da sociedade!
Vivaaaaa o país da impunidade!
Assassinos, corruptos, mensaleiros, sejam bem vindos, livre, leves e soltos!!!
Paulo Moreira Leite
ResponderExcluirDiretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".
Celso de Mello e os embargos infringentes
Há 13 meses, Celso de Mello fez uma defesa enfática dos embargos infringentes. Confira em vídeo.
Vale a pena ver
Como está claro para quem acompanha o julgamento do mensalão, o debate sobre embargos infringentes é uma questão essencial para se definir os direitos dos réus.
Num julgamento sem dupla jurisdição, garantia universal, os embargos infringentes funcionam como a última chance para um réu ser ouvido mais uma vez. É uma garantia de que terá um julgamento justo.
Como se sabe, a Corte está dividida a respeito.
Há 13 meses, Celso de Mello falou sobre o assunto. Fez uma defesa enfática dos embargos infringentes, dizendo que eram um direito de todo réu que não fora condenado por unanimidade.
Celso de Mello também explicou que, ao aceitar um embargo infringente, o tribunal deve nomear um novo relator para apresentar o caso. Mesmo num julgamento no qual ocorreram tantas mudanças e surpresas, é dificil imaginar que o decano do STF vá mudar de opinião em pouco mais de um ano.
Vale a pena ver.
http://www.youtube.com/watch?v=gX_5Lmi4thI&feature=player_detailpage