Façam vocês mesmos uma experiência das mais
simples, das mais singelas.
Chamem quatro advogados.
Dos bons. Dos bambas.
Ou mesmo quatro advogados nem tão bambas assim.
Reúnam-nos e perguntem assim: o senhor acha que
o Supremo vai prover os embargos infringentes dos condenados no processo do
mensalão?
Dois vão dizer que sim.
Dois vão dizer que não.
O blog já fez esse teste.
E tem dado metá,
metá.
Metade acha que sim, metade que não.
É nessa parte do julgamento dos recursos, meus
caros, que o bicho vai pegar.
E nessa fase que vocês vão os ânimos se
eriçarem.
Esses embargos de declaração, com todo o
respeito aos doutores que defendem os réus, são absolutamente inúteis.
Todos já sabíamos que sua apreciação terminaria,
no máximo, num bate-boca entre Suas Excelências os ministros Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski, o que de fatoaconteceu.
Com os embargos infringentes, a parada é
diferente.
Por dois motivos.
Primeiro, porque podem realmente ensejar um novo
julgamento.
Segundo, porque o Supremo precisa, antes de tudo
e de mais nada, decidir se os embargos infringentes, previstos no artigo 33 de
seu Regime Interno, ainda estão em vigor ou não, uma vez que não constam da lei
8.038/1990, que regula as ações no STF.
Até agora, é público o posicionamento dos
ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes, no sentido de que não
vigem mais os embargos infringentes.
E as oito demais excelências?
Sabe-se lá.
Ninguém sabe.
Nem eles, os ministros.
É a constatação de o quanto é difícil tentar fazer justiça nesse país onde a justiça é tendenciosamente "boazinha" com os eventualmente condenados.
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